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default | yes |
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referencia | CD1060 |
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| CD1060 - Manutenção Natureza Rendimento Deve-se realizar o cadastro das naturezas de rendimento, conforme a "Tabela 01 – Natureza de Rendimentos", publicada em conjunto com versão 2.0 da EFD-REINF.
Importante: Caso você possua naturezas de rendimento cadastradas com a versão antiga da "Tabela 01 – Natureza de Rendimentos", que possuía 9 dígitos, essas naturezas devem ser inativadas, para que não sejam utilizadas e assim não ocorra a rejeição do envio do evento R-4020. Caso haja a necessidade de efetuar a consulta da natureza de rendimento, pode-se utilizar o programa CD0161 - Consulta Natureza Rendimento. |
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default | no |
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referencia | CD2021 |
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| CD2021 - Manutenção Processos Caso exista processos dos impostos do tipo IR e CSLL/COFINS/PIS, estes devem ser efetuados no programaCD2021 - Manutenção Processos.
Caso haja a necessidade de efetuar a consulta do processo, pode-se utilizar o programa CD2022 - Processos. |
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default | no |
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referencia | RE0106 |
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| RE0106 - Manutenção Itens Recebimento Para facilitar o preenchimento das naturezas de rendimento, a nível de item da nota, pode-se informá-las no RE0106 - Manutenção Itens Recebimento. Essa informação será buscada durante a inclusão da nota de entrada.
Esse programa foi alterado, para não permitir informar uma natureza de rendimento que esteja inativa. |
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default | no |
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referencia | RE1001 |
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| RE1001 - Manutenção de Documentos Na tela de inclusão e alteração das notas de entrada, na parte do cabeçalho/capa da nota, há o campo "REINF Retenções Fonte", que deverá ser marcado para as notas que devem ser enviadas para o evento R-4020 (Retenções na Fonte - Pessoa Jurídica).
O campo "REINF Retenções Fonte" terá as seguintes regras para habilitar e para marcar automaticamente: - O campo "REINF Retenções Fonte" ficará desabilitado quando tratar-se de uma nota de comércio, transferência entre estabelecimentos, devolução de cliente, operação com terceiros e ou a natureza de operação não estiver parametrizada para gerar duplicata.
- O campo "REINF Retenções Fonte" também ficará desabilitado quando a natureza do o emitente não for pessoa jurídica.
- Quando o campo observação for Indústria, o campo "REINF Retenções Fonte" será habilitado, mas não será marcado automaticamente. Caso necessário, o usuário deverá marcar manualmente.
- Quando o campo observação for Serviços, o campo "REINF Retenções Fonte" será habilitado e marcado automaticamente, quando o fornecedor possuir imposto retido do tipo IR e/ou CSLL/COFINS/PIS relacionado no cadastro de fornecedor financeiro.
Na parte de alteração dos itens da nota de entrada, o campo Natureza Rendimento, ficará habilitado na alteração do item da nota quando o campo "REINF Retenções Fonte" estiver marcado. O sistema foi alterado para não permitir informar uma natureza de rendimento que esteja inativa.
O campo "Natureza Rendimento" será preenchido automaticamente quando a duplicata de imposto do tipo IR ou CSLL/COFINS/PIS for gerada/criada, conforme a seguinte regra: - O sistema irá buscar a natureza de rendimento do item de recebimento (RE0106).
- Quando tratar-se de uma nota de rateio, o sistema obriga o preenchimento do item de serviço (RE1904/IM0101), e será desse item que o sistema irá buscar a natureza de rendimento para atribuir para todos os itens da nota.
- Quando for recebido um contrato total nota, o sistema irá consultar no contrato o código do item e irá buscar a natureza de rendimento do cadastro desse item.
- Caso não localize natureza de rendimento a nível de cadastro de item, o sistema irá buscar a natureza de rendimento vinculada ao fornecedor financeiro.
Caso a nota de recebimento tenha sido lançada sem marcar o campo "REINF Retenções Fonte", e haja necessidade, o usuário poderá marcar o campo "REINF Retenções Fonte" durante a alteração do cabeçalho/capa da nota. Ao marcar esse campo, o sistema irá preencher automaticamente a natureza de rendimento nos itens da nota, e se houver duplicatas de imposto do tipo IR e/ou CSLL/COFINS/PIS geradas, o sistema irá calcular automaticamente as informações adicionais da nota (CD4035). O inverso também é valido, se a nota foi lançada com o campo "REINF Retenções Fonte" marcado indevidamente, o usuário poderá desmarcar esse campo durante a alteração do cabeçalho/capa da nota. Ao desmarcar o campo "REINF Retenções Fonte", o usuário do recebimento será questionado, mensagem "56748 - Deseja desmarcar parâmetro REINF Retenções Fonte", se for respondido sim, o sistema irá apagar a natureza de rendimento dos itens da nota e as informações adicionais da nota (CD4035). |
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default | no |
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referencia | CD4035 |
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| CD4035 - Informações Adicionais Nota Fiscal A opção "REINF - Retenção Contribuição Previdenciária - Retenções na Fonte" do CD4035 - Informações Adicionais Nota Fiscal, irá apresentar o percentual de representatividade do item da nota em relação à duplicata de imposto., bem como, os valores de IR, rateados por item da nota, caso a duplicata de imposto se referir ao IR. Os valores de CSLL/COFINS/PIS não serão calculados durante a digitação da nota, pois podem sofrer alteração até o momento do pagamento, então esses valores serão calculados apenas no contas a pagar, quando os mesmos forem pagos.
Durante a geração das duplicatas de imposto, se o campo "REINF Retenções Fonte" da nota de recebimento não estiver marcado, mas for gerada uma duplicata de imposto do tipo IR e/ou CSLL/COFINS/PIS, o usuário do recebimento será questionado, mensagem "56747 - Deseja marcar campo REINF Retenções Fonte?": - Se o usuário responder Sim, o campo "REINF Retenções Fonte" será marcado, o campo natureza de rendimento dos itens da nota serão preenchidos, e as informações adicionais da nota (CD4035) serão geradas automaticamente.
- Caso o usuário responda Não, o campo "REINF Retenções Fonte" permanecerá desmarcado, os itens da nota não terão a natureza de rendimento preenchido e as informações adicionais da nota (CD4035) não serão geradas.
Se o campo "REINF Retenções Fonte" da nota de recebimento estiver marcado, e for gerada/incluída uma duplicata de imposto, do tipo IR e/ou CSLL/COFINS/PIS, o sistema irá gerar automaticamente algumas informações, que serão usadas posteriormente para a geração do evento R-4020. São elas: Campo: | Descrição: | Seq It | Sequência do item da nota. | Item | Código do item da nota. Seguido pela sua descrição. | Parcela Duplicata | Código da parcela da duplicata do impostos. | Cód Imposto | Código do imposto da duplicata de imposto. | Cód Retenção | Código da retenção da duplicata de imposto. | Percentual | Percentual de representatividade do item da nota em relação a duplicata de imposto. | Valor Rend Bruto | Valor do rendimento tributado da duplicata de imposto, rateado por item da nota. | Base Ret IR | Será sugerido o valor do rendimento tributável da duplicata de imposto, rateado por item da nota. | Valor Ret IR | Será mostrado o valor da retenção da duplicata de imposto, rateado por item da nota. | Nr Processo Ret | Quando existir um Processo Administrativo/Judicial relacionado ao imposto da duplicata de imposto, fornecedor e data de emissão da nota. | Cód Suspensão | Se for localizado o processo, o sistema irá buscar o código de suspensão deste processo de acordo com a data de emissão da nota. | Base N Ret IR | Somente será sugerida se foi localizado um processo para o imposto em questão. Será sugerido o valor do rendimento tributável da duplicata de imposto, rateado por item da nota. | Vlr N Ret IR | Somente será sugerida se foi localizado um processo para o imposto em questão. Esse valor será calculado aplicando a "Alíquota não retida" do processo, na base do imposto, rateado por item da nota. | Vlr Depos IR | Será sugerido zerado, o usuário poderá informar o valor do depósito judicial, caso houver. |
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referencia | RE1005 |
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| RE1005 - Atualização de Documentos Durante a atualização das notas de recebimento, poderão ser apresentadas as seguintes mensagens: - Mensagem de erro 56730 - "Natureza de Rendimento não Cadastrada! Seq 99": essa mensagem será apresentada quando não houver uma natureza de rendimento informada no item(ns) da nota, poderá também ser apresentada quando a natureza de rendimento informada no item da nota, não estiver cadastrada no programa CD1060 ou esteja inativa nesse programa.
- Mensagem de advertência 56764 - "Nota não possui IR/PCC retido. Campo REINF Retenções marcado": essa mensagem será apresentada quando a nota não possui duplicatas de imposto do tipo IR ou CSLL/COFINS/PP, e possuir o campo "REINF Retenções Fonte" marcado. Quando não há duplicatas desses tipos de impostos, o indicado é deixar o campo "REINF Retenções Fonte" desmarcado.
- Mensagem de advertência 56765 - "Nota possui IR/PCC retido. Campo REINF Retenções não marcado": essa mensagem será apresentada quando a nota possui duplicatas de imposto do tipo IR e/ou CSLL/COFINS/PP, e possuir o campo "REINF Retenções Fonte" desmarcado. Quando há duplicatas desses tipos de impostos, o indicado é deixar o campo "REINF Retenções Fonte" marcado.
Durante a integração da nota de entrada com o módulo de Obrigações Fiscais, de forma automática ou pelo programa RE0405 (Integração Obrigações Fiscais), o módulo de recebimento enviará para obrigações fiscais a informação da natureza de rendimento dos itens da nota, bem como, as informações adicionais da nota. Na integração da nota de entrada, com o módulo de Contas a Pagar, seja de forma automática ou pelo programa RE0404 (Integração Contas a Pagar), o módulo de recebimento enviará para o conta a pagar a informação da natureza de rendimento dos itens da nota, bem como, as informações adicionais da nota. Os módulos de obrigações fiscais e contas a pagar é que ficaram responsáveis pela extração dos dados que darão origem ao evento R-4020 (Retenções na Fonte - Pessoa Jurídica), seja pelo envio via TAF/TSS ou via MLF/TSS. |
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referencia | RE0701 |
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| RE0701 - Consulta Documentos Na tela de consulta das notas de entrada, na parte do cabeçalho/capa da nota, é possível consultar se o campo "REINF Retenções Fonte" foi marcado ou não. E na parte do detalhamento dos itens da nota de entrada, é possível consultar a natureza de rendimento do item.
Por essa tela também é possível acessar o CD4035 - Informações Adicionais Nota Fiscal, caso seja necessário consultar as informações da opção "REINF - Retenção Contribuição Previdenciária - Retenções na Fonte". |
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