De acordo com o Regulamento de ISS de Florianópolis o Art. 47 estabelece a obrigatoriedade de entrega da Guia de Informações Fiscais - GIF.
Art. 47. As Pessoas Físicas e Jurídicas, bem como as demais entidades obrigadas, inscritas no Cadastro Municipal de Contribuintes - CMC entregarão, na Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN:
I - No caso de contribuinte Pessoa Física ou Pessoa Jurídica constituída sob a forma de sociedade simples, até o 15º (décimo quinto) dia do mês de janeiro de cada ano, a Guia de Informação Fiscal GIF - PF ou Guia de Informação Fiscal GIF - PJ - SS, em meio magnético, com as informações relativas a seus dados cadastrais, bem como o seu enquadramento como profissional autônomo ou sociedade simples na legislação relativa ao ISQN; (Redação dada pelo Decreto nº 5278/2007)
II - No caso de contribuinte pessoa jurídica ou entidade obrigada, até o 10º (décimo) dia seguinte ao do encerramento do período de apuração do imposto, a Guia de Informação Fiscal - GIF-PJ, em meio magnético, com:
a) O resumo das prestações de serviços realizadas em cada período de apuração, devidamente registradas no Livro de Registro e Apuração do ISQN;
b) As informações relativas a seus dados cadastrais, se necessário ou quando solicitadas;
c) Outras informações de natureza socioeconômica relativas ao seu ramo de atividade, quando solicitadas.
III - no caso de substituto tributário, pessoa jurídica ou entidade obrigada, não contribuinte, até o décimo (10º) dia seguinte ao do encerramento do período de apuração do imposto, a Guia de Informação Fiscal - GIF-PJ-ST, em meio magnético, com: (Redação dada pelo Decreto nº 3937/2006)
a) As informações relativas aos serviços adquiridos em cada período de apuração, bem como os totais retidos e repassados à Prefeitura Municipal de Florianópolis - PMF;
b) As informações relativas a seus dados cadastrais, se necessário ou quando solicitadas.
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§ 2º A Guia de Informação Fiscal - GIF-PJ-ST, a que se refere o inciso III do artigo 47 deste Regulamento, deverá ser entregue somente em relação aos períodos em que houver a contratação de serviços tributáveis pelo imposto.
A Pessoa Jurídica contribuinte deverá enviar:
- O resumo das prestações de serviços realizadas no período de apuração, conforme registrado no Livro de Registro de Apuração do ISS
- As informações relativas a dados cadastrais, quando necessário
- Informações socioeconômicas referente ao ramo de atividade, quando solicitadas
A Pessoa Jurídica não contribuinte obrigada, como substituto tributário, deverá enviar:
- Os serviços adquiridos em cada período de apuração, com os totais retidos e repassados à Prefeitura Municipal de Florianópolis
- As informações relativas a dados cadastrais, quando necessário
A GIF-PJ-ST, que refere-se as notas fiscais recebidas somente deverá ser entregue nos períodos em que houver a contratação de serviços tributáveis pelo imposto. Desta forma somente será gerado quando se tratar de substituto tributário.
Sendo assim, as prestações de serviços (saída), deverá constar todas as notas de saída, igualmente informado no Livro de Registro de Apuração do ISS.
No Registro J, no campo relacionado a notas emitidas e recebidas, tem como observação que GIF-PJ é referente as notas emitidas e GIF-ST refere-se as notas recebidas e temos do § 2º do mesmo artigo 47, que referente as informações de substituição tributária, somente será informado os serviços tributáveis.