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01. DADOS GERAIS

Produto:

Solucoes_totvs
Solucao TOTVS Manufatura

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCrossTOTVS Backoffice

Linha de Produto:

Linhas_totvs
LinhaLinha Datasul

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoManufatura

Módulo:

Modulos_cross_segmentos
ModulosCrossSegmentosTOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Recebimento (MRE)

Função:

CD1060 - Natureza Rendimento

RE0106 - Manutenção Itens Recebimento

RE1001 - Manutenção de Documentos

RE1005 - Atualização de Documentos

RE0404 - Integração Contas Pagar

RE0405 - Integração Obrigações Fiscais

RE0701 - Consulta Documentos

País:Brasil
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DMANRECEB-17237


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Da versão 1.5 para a versão 2.0, foram criados vários eventos, sendo um dele o R-4020 (Retenções na Fonte - Pessoa Jurídica), referente a retenção dos tributos IR (Imposto de Renda), CSLL (Contribuição Social Sobre Lucro Líquido), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Publico).

Como o módulo de recebimento gera duplicatas destes impostos, que após serão integradas com o contas a pagar para serem pagas, será necessário integrar mais algumas informações solicitadas nos leiautes destes eventos, tais como, natureza de rendimento, base, valor retido, valor não retido e processo.

03. SOLUÇÃO

Em virtude desta necessidade o módulo de recebimento foi alterado, para carregar e gravar essas informações, que posteriormente, na atualização/integração da nota, serão enviadas para o módulo de contas a pagar e obrigações fiscais, para serem usadas para a geração desses eventos.

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tabsCD1060,CD2021,RE0106,RE1001,CD4035,RE1005,RE0701
idsCD1060,CD2021,RE0106,RE1001,CD4035,RE1005,RE0701
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defaultyes
referenciaCD1060

CD1060 - Manutenção Natureza Rendimento 

Deve-se realizar o cadastro das naturezas de rendimento, conforme a "Tabela 01 – Natureza de Rendimentos", publicada em conjunto com versão 2.0 da EFD-REINF.

image2022-9-30_10-16-56.png

Importante: Caso você possua naturezas de rendimento cadastradas com a versão antiga da "Tabela 01 – Natureza de Rendimentos", que possuía 9 dígitos, essas naturezas devem ser inativadas, para que não sejam utilizadas e assim não ocorra a rejeição do envio do evento R-4020.


CD1061 - Consulta Natureza Rendimento

Caso haja a necessidade de efetuar a consulta da natureza de rendimento, pode-se utilizar o programa CD0161 - Consulta Natureza Rendimento.

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defaultno
referenciaCD2021

CD2021 - Manutenção Processos

Caso exista processos dos impostos do tipo IR e CSLL/COFINS/PIS, estes devem ser efetuados no programaCD2021 - Manutenção Processos. 

image2019-11-18_13-38-16.png

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defaultno
referenciaRE0106

RE0106 - Manutenção Itens Recebimento 

Para facilitar o preenchimento das naturezas de rendimento, a nível de item da nota, pode-se informá-las no RE0106 - Manutenção Itens Recebimento. Essa informação será buscada durante a inclusão da nota de entrada.


Esse programa foi alterado, para não permitir informar uma natureza de rendimento que esteja inativa.

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referenciaRE1001

RE1001 - Manutenção de Documentos

Na tela de inclusão e alteração das notas de entrada, na parte do cabeçalho/capa da nota, há o campo "REINF Retenções Fonte", que deverá ser marcado para as notas que devem ser enviadas para o evento R-4020 (Retenções na Fonte - Pessoa Jurídica).


O campo "REINF Retenções Fonte" terá as seguintes regras para habilitar e para marcar automaticamente:

  • O campo "REINF Retenções Fonte" ficará desabilitado quando tratar-se de uma nota de comércio, transferência entre estabelecimentos, devolução de cliente, operação com terceiros e a natureza de operação não estiver parametrizada para gerar duplicata.
  • O campo "REINF Retenções Fonte" também ficará desabilitado quando o emitente da nota tratar-se de pessoa física.
  • Quando o campo observação for Indústria, o campo "REINF Retenções Fonte" será habilitado, mas não será marcado automaticamente. Caso necessário, o usuário deverá marcar manualmente.
  • Quando o campo observação for Serviços, o campo "REINF Retenções Fonte" será habilitado e marcado automaticamente, quando o fornecedor possuir imposto retido do tipo IR e/ou CSLL/COFINS/PIS relacionado no cadastro de fornecedor financeiro.


Na parte de alteração dos itens da nota de entrada, o campo Natureza Rendimento, ficará habilitado na alteração do item da nota quando o campo "REINF Retenções Fonte" estiver marcado. O sistema foi alterado para não permitir informar uma natureza de rendimento que esteja inativa.


O campo "Natureza Rendimento" será preenchido automaticamente quando a duplicata de imposto do tipo IR ou CSLL/COFINS/PIS for gerada/criada, conforme a seguinte regra:

  • O sistema irá buscar a natureza de rendimento do item de recebimento (RE0106).
  • Quando tratar-se de uma nota de rateio, o sistema obriga o preenchimento do item de serviço (RE1904/IM0101), e será desse item que o sistema irá buscar a natureza de rendimento para atribuir para todos os itens da nota.
  • Quando for recebido um contrato total nota, o sistema irá consultar no contrato o código do item e irá buscar a natureza de rendimento do cadastro desse item.
  • Caso não localize natureza de rendimento a nível de cadastro de item, o sistema irá buscar a natureza de rendimento vinculada ao fornecedor financeiro.


Caso a nota de recebimento tenha sido lançada sem marcar o campo "REINF Retenções Fonte", e haja necessidade, o usuário poderá marcar o campo "REINF Retenções Fonte" durante a alteração do cabeçalho/capa da nota. Ao marcar esse campo, o sistema irá preencher automaticamente a natureza de rendimento nos itens da nota, e se houver duplicatas de imposto do tipo IR e/ou CSLL/COFINS/PIS geradas, o sistema irá calcular automaticamente as informações adicionais da nota (CD4035).

O inverso também é valido, se a nota foi lançada com o campo "REINF Retenções Fonte" marcado indevidamente, o usuário poderá desmarcar esse campo durante a alteração do cabeçalho/capa da nota. Ao desmarcar o campo "REINF Retenções Fonte", o usuário do recebimento será questionado, mensagem "56748 - Deseja desmarcar parâmetro REINF Retenções Fonte", se for respondido sim, o sistema irá apagar a natureza de rendimento dos itens da nota e as informações adicionais da nota (CD4035).

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referenciaCD4035

CD4035 - Informações Adicionais Nota Fiscal

A opção "REINF - Retenção Contribuição Previdenciária - Retenções na Fonte" do CD4035 - Informações Adicionais Nota Fiscal, irá apresentar o percentual de representatividade do item da nota em relação à duplicata de imposto., bem como, os valores de IR, rateados por item da nota, caso a duplicata de imposto se referir ao IR. Os valores de CSLL/COFINS/PIS não serão calculados durante a digitação da nota, pois podem sofrer alteração até o momento do pagamento, então esses valores serão calculados apenas no contas a pagar, quando os mesmos forem pagos.


Durante a geração das duplicatas de imposto, se o campo "REINF Retenções Fonte" da nota de recebimento não estiver marcado, mas for gerada uma duplicata de imposto do tipo IR e/ou CSLL/COFINS/PIS, o usuário do recebimento será questionado, mensagem "56747 - Deseja marcar campo REINF Retenções Fonte?":

  • Se o usuário responder Sim, o campo "REINF Retenções Fonte" será marcado, o campo natureza de rendimento dos itens da nota serão preenchidos, e as informações adicionais da nota (CD4035) serão geradas automaticamente.
  • Caso o usuário responda Não, o campo "REINF Retenções Fonte" permanecerá desmarcado, os itens da nota não terão a natureza de rendimento preenchido e as informações adicionais da nota (CD4035) não serão geradas.


Se o campo "REINF Retenções Fonte" da nota de recebimento estiver marcado, e for gerada/incluída uma duplicata de imposto, do tipo IR e/ou CSLL/COFINS/PIS, o sistema irá gerar automaticamente algumas informações, que serão usadas posteriormente para a geração do evento R-4020. São elas:

Campo:Descrição:
Seq ItSequência do item da nota.
ItemCódigo do item da nota. Seguido pela sua descrição.
Parcela DuplicataCódigo da parcela da duplicata do impostos.
Cód ImpostoCódigo do imposto da duplicata de imposto.
Cód RetençãoCódigo da retenção da duplicata de imposto.
PercentualPercentual de representatividade do item da nota em relação a duplicata de imposto.
Valor Rend BrutoValor do rendimento tributado da duplicata de imposto, rateado por item da nota.
Base Ret IRSerá sugerido o valor do rendimento tributável da duplicata de imposto, rateado por item da nota.
Valor Ret IRSerá mostrado o valor da retenção da duplicata de imposto, rateado por item da nota.
Nr Processo RetQuando existir um Processo Administrativo/Judicial relacionado ao imposto da duplicata de imposto, fornecedor e data de emissão da nota.
Cód SuspensãoSe for localizado o processo, o sistema irá buscar o código de suspensão deste processo de acordo com a data de emissão da nota.
Base N Ret IRSomente será sugerida se foi localizado um processo para o imposto em questão. Será sugerido o valor do rendimento tributável da duplicata de imposto, rateado por item da nota. 
Vlr N Ret IR

Somente será sugerida se foi localizado um processo para o imposto em questão. Esse valor será calculado aplicando a "Alíquota não retida" do processo, na base do imposto, rateado por item da nota.

Vlr Depos IRSerá sugerido zerado, o usuário poderá informar o valor do depósito judicial, caso houver.



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referenciaRE1005

RE1005 - Atualização de Documentos

Durante a atualização das notas de recebimento, poderão ser apresentadas as seguintes mensagens:

  • Mensagem de erro 56730 - "Natureza de Rendimento não Cadastrada! Seq 99": essa mensagem será apresentada quando não houver uma natureza de rendimento informada no item(ns) da nota, poderá também ser apresentada quando a natureza de rendimento informada no item da nota, não estiver cadastrada no programa CD1060 ou esteja inativa nesse programa.
  • Mensagem de advertência 56764 - "Nota não possui IR/PCC retido. Campo REINF Retenções marcado": essa mensagem será apresentada quando a nota não possui duplicatas de imposto do tipo IR ou CSLL/COFINS/PP, e possuir o campo "REINF Retenções Fonte" marcado. Quando não há duplicatas desses tipos de impostos, o indicado é deixar o campo "REINF Retenções Fonte" desmarcado.
  • Mensagem de advertência 56765 - "Nota possui IR/PCC retido. Campo REINF Retenções não marcado": essa mensagem será apresentada quando a nota possui duplicatas de imposto do tipo IR e/ou CSLL/COFINS/PP, e possuir o campo "REINF Retenções Fonte" desmarcado. Quando há duplicatas desses tipos de impostos, o indicado é deixar o campo "REINF Retenções Fonte" marcado.


Durante a integração da nota de entrada com o módulo de Obrigações Fiscais, de forma automática ou pelo programa RE0405 (Integração Obrigações Fiscais), o módulo de recebimento enviará para obrigações fiscais a informação da natureza de rendimento dos itens da nota, bem como, as informações adicionais da nota.

Na integração da nota de entrada, com o módulo de Contas a Pagar, seja de forma automática ou pelo programa RE0404 (Integração Contas a Pagar), o módulo de recebimento enviará para o conta a pagar a informação da natureza de rendimento dos itens da nota, bem como, as informações adicionais da nota.

Os módulos de obrigações fiscais e contas a pagar é que ficaram responsáveis pela extração dos dados que darão origem ao evento R-4020 (Retenções na Fonte - Pessoa Jurídica), seja pelo envio via TAF/TSS ou via MLF/TSS.

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referenciaRE0701

RE0701 - Consulta Documentos

Na tela de consulta das notas de entrada, na parte do cabeçalho/capa da nota, é possível consultar se o campo "REINF Retenções Fonte" foi marcado ou não. E na parte do detalhamento dos itens da nota de entrada, é possível consultar a natureza de rendimento do item.


Por essa tela também é possível acessar o CD4035 - Informações Adicionais Nota Fiscal, caso seja necessário consultar as informações da opção "REINF - Retenção Contribuição Previdenciária - Retenções na Fonte".


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

A Receita Federal do Brasil (RFB), através do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 60/2022, publicou o novo layout 2.1.1, e definiu o fim da utilização da versão anterior. Assim, o contribuinte deverá observar os prazos abaixo:

  • versão 1.5.1 - deverá ser utilizada até a competência de fevereiro/2023, com entrega da obrigação em março/2023.
  • versão 2.1.1 - será utilizada a partir da competência de março/2023, com entrega da obrigação em abril/2023.


Card documentos
InformacaoSugerimos acompanhar as publicações do site da Receita Federal (Link: http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196).
TituloIMPORTANTE!

05. ASSUNTOS RELACIONADOS



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