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Saldos Iniciais


Aviso
titleImportante

Segundo o Manual do Sistema de Apuração do Ressarcimento ou Complemento do ICMS  Retido por Substituição Tributária ou Antecipado, quando o estabelecimento ingressar neste sistema de apuração do ICMS passível de ressarcimento ou complemento, procederá ao levantamento dos estoques existentes no último dia do mês anterior ao ingresso, que deverão ser escriturados no Livro Registro de Inventário, modelo 7, conforme as regras do artigo 221 do RICMS/00 (ou do Bloco H da EFD).

Através dessa rotina, é possível informar o saldo inicial dos produtos para o período no qual o contribuinte iniciará a apuração do ressarcimento ou complemento do ICMS seguindo as disposições da Portaria CAT 42/2018. No entanto, para o processamento da apuração, essa informação não é obrigatória. Caso o saldo inicial do produto não seja informado, e exista movimentação desse produto no período apurado, ao final do processamento um registro para esse produto será inserido na tabela de Saldos da Apuração (F2V), com saldo inicial 0 e com o saldo final resultante da apuração realizada.


Aviso
titleImportante

Os saldos finais do período apurado serão automaticamente considerados saldos iniciais para o próximo período.

Como facilitador, a rotina possui uma opção de carga automática (Carregar Saldos Iniciais), e seu uso está diretamente ligado ao fechamento dos estoques do período imediatamente anterior ao de ingresso no sistema de ressarcimento.

Apenas produtos com o campo ICMS 271 (B1_CRICMS) ajustados com "1 - Sim" poderão ser cadastrados na rotina de Saldos Iniciais e, consequentemente, apenas esses produtos serão considerados no processamento da apuração.


Aviso
titleImportante

Os procedimentos para fechamento do estoque podem ser obtidos em: http://tdn.totvs.com/x/Vt7yE.

Aviso
titleAtenção

Recomendamos que antes da carga de saldos iniciais, seja avaliado o período em que o contribuinte iniciará a solicitação do ressarcimento ou complemento do ICMS seguindo as disposições da Portaria CAT 42/2018 (período de ingresso no sistema). Observar as disposições do §1º, Art. 1, Disposições Transitórias, Portaria CAT 42/2018.


Para preenchimento dos campos abaixo citados, observar, no leiaute do arquivo digital, as regras de composição do registro 1050 – REGISTRO DE SALDOS.

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Ano/Mês - Informe o período de referência, no formato AAAA/MM. Exemplo: 2019/01.

Produto - Informe o código do produto (Tabela SB1) para a definição do saldo inicial.

Qtde Inicial - Informe o saldo inicial do produto no início do período de referência.

Vlr Unit.Ini - Informe o valor unitário do saldo para o produto no início do período de referência.

Vlr Tot.Ini - Informe o valor total do saldo para o produto no início do período de referência.

O campo Tp Registro possui 3 opções:

1 - Saldo Inicial - Automático = Registros gerados automaticamente pela opção Carregar Saldos Inciais (Carga automática).

2 - Saldo Inicial - Manual = Registros cadastrados manualmente. Apenas essa opção permite alteração dos valores.

3 - Saldo da Apuração = Registros gerados automaticamente através do processamento da Apuração.

Carregar Saldos Iniciais (Carga Automática)


Para a utilização dessa opção, é necessário o fechamento do estoque do período imediatamente anterior ao de ingresso no sistema de ressarcimento, além do processamento do relatório MATR460 - Registro de Inventário Modelo P7.

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Ao utilizar a opção Carregar Saldos Iniciais, será solicitada a data de fechamento do estoque. Essa será a data de referência da rotina para a carga automática do saldo inicial dos produtos. A rotina também buscará informações resultantes do processamento do relatório acima citado, além de retroagir, a partir da data informada, nos movimentos de entrada, para a composição dos campos de valor.

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Excluir em Lote


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Através dessa opção, serão excluídos, para todos os produtos, os registros de carga inicial (registros com o campo Tp Registro preenchidos com as opções Saldo Inicial - Automático, e, opcionalmente, Saldo Inicial - Manual), no período informado.

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Regras

Como o sistema busca as informações para composição dos saldo iniciais?

Após o fechamento do estoque o sistema terá a quantidade física de itens passíveis de ressarcimento ou complemento. Considerando que a aquisição destes itens foi feito por meio das disposições da Portaria CAT 158/2015, para composição do ICMS Suportado voltaremos nos últimos documentos fiscais incluídos no sistema em quantidade suficiente para atender ao saldo em estoque.

Em termos gerais o ICMS Suportado das operações de aquisição de mercadoria de substituto tributário é composto pela seguinte equação: D1_VALICM + FT_VALANTI + FT_ICMSRET.

Caso a aquisição da mercadoria seja feita de contribuinte substituído, o ICMS Suportado será o valor digitado manualmente no campo FT_ICMNDES .

Esclarecemos que a mesma regra aplicada a processo de saldo iniciais será aplica para composição da coluna 12 do relatório de conferência visto adiante.

Quando incluo um produto novo devo cadastrar um saldo inicial para ele?

Não. No decorrer do tempo é possível que outros itens seja agregados ao cadastro de produto e presumimos que estes itens serão iniciados com saldo físico e financeiro zerado. Ao fazer a primeira entrada o item passar a ter os controles de saldos apurados normalmente.

Quais as regras de identificação das hipóteses de ressarcimento?

#Hipótese de Ressarcimento ou Complemento de ICMS STRegra
1Operação consumidor ou usuário final

Operações internas onde o ICMS tenha sida calculado por pauta em que o campo Tipo do cliente (F2_TIPOCLI) esteja gravado como F - Consumidor Final.

Norma Tributária

Esta regra segue as disposições da Portaria PAT 03/2018 e Comunicado CAT 14/2018

2Fato gerador presumido não realizadoAtravés da configuração do campo "Fato Gerador não Realizado" no cadastro de regras
3Operação de saída amparada por isenção ou não-incidência

Operações configurados pelas
CST 30 -

  Isenta

Isenta ou não

trib.,c/cobr.ICMS por subs.trib ou

tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária; ou
CST 40 - Isenta; ou
CST 41 - Não tributada.

4Operação de saída saída destinada a outro EstadoO sistema irá considerar operações com CFOP iniciado por "6" que não forem classificadas como Isentas ou não tributadas, conforme regra apresentada na hipótese 3.

Como são considerados os créditos da apuração própria?

O aproveitamento do crédito previsto no artigo 271 RICMS/SP será calculado pelo sistema para as hipóteses de ressarcimento 4 - Operação de saída destinada a outro Estado. A base de cálculo será os valores de ICMS Próprio apresentados na coluna 21.

Os valores de crédito apurados serão demonstrados na coluna 27 do relatório de conferência.

O FECP apresentado na operação deve compor o ICMS suportado?

Sim. O ICMS  suportado  inclui  também  o  imposto  retido  por  substituição  tributária  relativo  ao  Fundo  Estadual  de  Combate  e Erradicação da Pobreza do Estado de São Paulo (FECOEP –Lei nº 16.006/2015).

Como os valores serão apresentados na apuração do ICMS?

Os valores de complemento ou ressarcimento dependem da homologação do fisco por meio do sistema e-Ressarcimento, por este motivo os tratamento na apuração do ICMS, que devem ser feito manualmente por meio de códigos de lançamento, após aprovação do sistema do fisco paulista.

Abaixo alguns dos novos códigos de lançamento que deverão ser incluídos na apuração do ICMS de forma manual:

Código Descrição 
SP000208Complemento do imposto por contribuinte substituído - Complemento de Substituição Tributária
SP020749Ressarcimento de Substituição Tributária - Compensação Escritural mediante autorização eletrônica.
SP020721Crédito relativo à operação própria do Substituto  em operação interestadual promovida pelo  contribuinte substituído

Todas as operações serão demonstradas no arquivo?

Operações de entrada ou saída para depósito fechado, armazém geral, demonstração, venda fora estabelecimento, remessa para concerto ou garantia não devem ser demonstradas se não possuírem destaque do ICMS.  Estas mercadoria devem ser tratadas como se estivesse no estoque do estabelecimento. 

A rotina foi desenvolvida para considerar as operações configuradas pelos usuários. Assim, recomendamos a utilização do cadastro de regra para a configurações das operações que serão consideradas.

Lembrando que o cadastro de regras executa uma carga inicial automática ao acessar a rotinas pela primeira vez retirando, por padrão, as operações citadas acima.

A quais contribuintes se aplica a metodologia de ressarcimento apresentada na Portaria CAT-SP 42/2018?

A metodologia de ressarcimento se aplica a todos contribuintes de ICMS que receberam mercadorias sob o regime de substituição tributária e que por motivo qualquer não tenham o fato gerador do imposto cobrado antecipadamente concluído.
No período de 01/05 a 31/12/2018 o contribuinte poderá optar entre as disposições da Portaria CAT/SP 158/2018 para solicitar o ressarcimento dos valores do ICMS ST. A partir de janeiro/2019 será obrigatório o procedimento da Portaria CAT/SP 42/2018, incluindo as operações anteriores a 2019, pois este novo método passa a ser o único método de ressarcimento do fisco paulista.

As notas fiscais de complemento de ICMS e ICMS ST serão consideradas?

Sim. As notas fiscais de complemente do imposto serão consideradas na apuração.

Pode haver itens com código de produto genéricos?

Não. O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens diferentes. As mercadorias que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificadas com códigos diferentes. A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de "diversas entradas", "diversas saídas", "mercadorias para revenda", etc).

Desta forma recomendamos a higienização dos cadastros de produtos a fim de evitar problemas com o fisco paulista.

Qual a memória de Cálculo do ICMS Suportado?

Calculo do ICMS EFETIVO

  • Documento de Entrada:
    Se (Valor do ICMS Próprio + Valor do ICMS ST + Valor do ICMS Antecipado) maior que  Zero iremos buscar o valor do ICMS recolhido Anteriormente, caso contrário o valor será Zero; 
    O Valor do ICMS Recolhido Anteriormente  = Base do ICMS Recolhido Anteriormente (FT_BASNDES) / Alíquota Interna.
    ICMS Suportado na Entrada =  Valor do ICMS Próprio + Valor do ICMS ST + Valor do ICMS Anterior for maior que Zero, busco o valor do ICMS Próprio +  Valor do ICMS Antecipado ,  senão somo com o valor do ICMS ST.
  • Documento Saída:
    Se a quantidade do produto  for igual a quantidade do campo . Qtde saldo final(F2V_QTDFIM)
             ICMS Suportado na Saída = Valor Unit Saldo Inicial(F2V_VUNSLD)
    Caso contrário 
             ICMS Suportado na Saída = Valor Unit Saldo Inicial(F2V_VUNSLD) *  Qtde saldo final(F2V_QTDFIM)
  • Devolução de Saída:
    Sem enquadramento = 0 
    Valor de Confronto = (Se vazio o conteúdo do Valor Unit ICMS Prop Entr(F2U_ICMEFS), busco do campo ICMS Efetivo Entrada(F2U_ICMEFE) / Quantidade Saldo (F2U_QTDMOV))* Qtde saldo final(F2V_QTDFIM)
    Enquadramento = 4 (Saídas para outros Estados)
    Valor do Crédito da Operação Própria = (Valor Cred.ICMS(F2U_VCREDI) / Quantidade Saldo (F2U_QTDMOV)) * Qtde saldo final(F2V_QTDFIM)

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Apuração do Ressarcimento / Complemento


A rotina de Apuração do Ressarcimento ou Complemento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado parte dos saldos iniciais de cada produto (Cadastro de Saldos Iniciais) para o período selecionado, e, dentro desse período, analisa movimentos de entrada e saída, adotando, para efeito de avaliação, o método do custo médio ponderado móvel, sempre observando as definições do Cadastro de Regras.

Quanto à ordem dos movimentos, dentro de um mesmo dia, a análise das movimentações de entradas e de quaisquer devoluções será realizada antes da análise das movimentações de saídas. Todos os movimentos apurados atualizam saldo físico e financeiro do produto.

Quanto à ressarcimento/complemento, movimentos de saída podem ou não gerar ressarcimento ou complemento de imposto.

Ao final do processamento, a rotina apresentará os valores estimados do tributo, à ressarcir e à complementar, no período analisado, além de transferir o saldo final apurado para cada produto para o saldo inicial do próximo período.



Deverá ser informado o período para o processamento:

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Dica
titleDica
Através da opção 2 - Carga, é possível conferir os movimentos de entrada utilizados para compor saldos iniciais através da opção de Carregar Saldos Iniciais (Carga Automática) do Cadastro de Saldos Iniciais.


A formatação do relatório obedecerá ao modelo especificado no item 2.2 (
Ficha 3 - Controle de Estoque - Mercadorias Enquadradas na Substituição Tributária) do Manual do Sistema de Apuração do Ressarcimento ou Complemento do ICMS  Retido por Substituição Tributária ou Antecipado, observando-se as seguintes disposições relativamente a cada coluna:

Número da Coluna

Nome da Coluna

Descrição da Coluna 

1

Número de Ordem

Número de Ordem iniciando sempre pelo numeral 1 na primeira linha de lançamento no período, correspondente ao saldo inicial, e os demais lançamentos numericamente em sequência.

2

Data

Data da movimentação do item.

3

Chave Documento Fiscal Eletrônico 

Informar a Chave do Documento Fiscal, caso seja do tipo eletrônico. 

4

Número de série do equipamento ECF

Informar o número de série de fabricação do equipamento ECF, no caso de emissão de documento fiscal não eletrônico por ECF.

5

Tipo do Documento

Tipo de documento fiscal. 

6

Série do Documento

Série do documento fiscal.

7

Número do Documento

Número do documento.

8

Código do Remetente ou Destinatário 

Código conforme tabela Cadastro de Participantes de Operações e Prestações (Ficha 1).

9

CFOP

Código Fiscal da Operação ou Prestação.

10

Número do Item

Número sequencial do item no documento fiscal.

11

Quantidade (Entrada)

Quantidade de mercadoria movimentada expressa na unidade descrita no cabeçalho desta ficha.

12

Valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído (Entrada)

O valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído, abrangendo o incidente na operação própria do substituto e o retido, ou o co-brado cobrado na operação interestadual anterior e o antecipado pelo destinatário paulista, nas operações de entrada.

13

Quantidade (Saída)

Quantidade de mercadoria movimentada expressa na unidade descrita no cabeçalho desta ficha.

14

Valor do ICMS Suportado Unitário da Saída

Obtido do valor da coluna 23 “Valor Unitário do Saldo” da linha imediatamente anterior; preencher esta coluna somente nas operações de saída.

15

Valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído na Saída a Consumidor ou Usuário Final

Obtido pela multiplicação da quantidade (saída), coluna 13, pelo valor unitário da saída, coluna 14; preencher somente quando o Código Enquadramento Legal = 1.

16

Valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído na ocorrência de Fato Gerador Não Realizado

Obtido pela multiplicação da quantidade (saída), coluna 13, pelo valor unitário da saída, coluna 14; preencher somente quando o Código Enquadramento Legal = 2.

17

Valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído na Saída com Isenção ou Não Incidência

Obtido pela multiplicação da quantidade (saída), coluna 13, pelo valor unitário da saída, coluna 14; preencher somente quando o Código Enquadramento Legal = 3.

18

Valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído na Saída para Outro Estado

Obtido pela multiplicação da quantidade (saída), coluna 13, pelo valor unitário da saída, coluna 14; preencher somente quando o Código Enquadramento Legal = 4.

19

Valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído na Saída para ComercializaçãoSubsequente Comercialização Subsequente (Demais Saídas).

Obtido pela multiplicação da quantidade (saída), coluna 13, pelo valor unitário da saída, coluna 14; preencher somente quando o Código Enquadramento Legal = 0.

20

Valor de Confronto - ICMS Efetivo ICMS Efetivo na Saída: a Consumidor ou Consumidor ou Usuário Final ou Final ou no caso de Saída Subsequente Amparada amparada por Isenção ou Não Incidência.

O valor correspondente ao produto da multiplicação da alíquota interna da mercadoria pelo valor da correspondente base de cálculo da operação de saída:

a) realizada com consumidor ou usuário final, ou

b) na hipótese em que a parcela do imposto a ser ressarcido corresponder à saída subsequente amparada por isenção ou não incidência.

21

Valor de Confronto - ICMS Efetivo da Entrada nas Demais Hipóteses

O valor do ICMS da operação própria, do sujeito passivo por substituição do qual a mercadoria tenha sido recebida diretamente ou o cobrado na operação interestadual anterior, em caso de antecipação, ou ainda o valor do ICMS que seria atribuído à operação própria do contribuinte substituído do qual a mercadoria tenha sido recebida, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação; observar, quando aplicável, o artigo 271 do RICMS.

22

Saldo – Quantidade

Quantidade remanescente em estoque, que corresponderá à lançada como saldo na linha imediatamente anterior acrescida da quantidade entrada ou deduzida da quantidade saída, conforme o caso, expresso na unidade descrita no cabeçalho da ficha.

23

Valor Unitário do valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído

Valor Unitário do valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído obtido pela divisão do ‘Valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído’, coluna 24, pela Quantidade Saldo’, coluna 22.

24

Saldo - Valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído

O valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído, abrangendo o incidente na operação própria do substituto e o retido, ou o cobrado na operação interestadual anterior e o pago por antecipação pelo destinatário paulista, da mercadoria remanescente em estoque, que corresponderá ao lançado como saldo na linha imediatamente anterior, acrescido do Valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído da entrada ou deduzido do Valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído, conforme o caso.

25

Apuração – Valor do Ressarcimento

Valor do ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária da operação com o item do produto. Obtido pela diferença positiva, exceto nas devoluções de saída, entre o valor da coluna 15, ou da coluna 16, ou da coluna 17, ou da coluna 18, e o valor da coluna 20, ou da coluna 21.

26

Apuração – Valor do Complemento

Valor do complemento do ICMS retido por substituição tributária da operação com o item do produto. Obtido pela diferença negativa, exceto nas devoluções de saída, entre o valor da coluna 15 e o valor da coluna 20.

27

Apuração – Valor do ICMS do ICMS Crédito da OperaçãoPrópria Operação Própria (artigo 271)

Valor do Crédito de ICMS da Operação Própria (artigo 271) obtido na coluna 21 quando o Código Enquadramento Legal for igual a 4.

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