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Questão: | Não há como o produto desenvolver a geração do AFD com a assinatura digital, pois, dependemos que o Governo forneça o Manual do Desenvolvedor que está pendente desde Nov/21. Desta forma, não haverá pelo momento ação de desenvolvimento por parte do produto. |
Resposta: | O Arquivo Fonte de Dados (AFD) é um relatório que mostra todos os pontos batidos pelos colaboradores durante um determinado período e é um dos documentos que a fiscalização do trabalho precisa ter. Geralmente, o fiscal do trabalho utiliza o AFD para realizar a avaliação das rotinas de jornada de trabalho das empresas. Não é possível, no entanto, apagar ou alterar os dados contidos no arquivo AFD e as informações a respeito dos pontos batidos não são classificadas, ou seja, não há discriminação entre horários de entrada, intervalo e saída, nem aplicação das regras da jornada de trabalho dos colaboradores. De forma geral, o arquivo AFD reúne os dados “brutos” da marcação de ponto dos funcionários. Conforme Portaria N° 1.486/2022 todos os tipos de REP deve gerar o AFD, conforme layout disponível no portal Gov.BR
A portaria estabelece que o AFD contenha assinatura eletrônica
Até o presente momento não houve a publicação do manual técnico do desenvolvedor pelo governo que pode auxiliar em um melhor entendimento e esclarecimento das dúvidas. Para facilitar alguns entendimento o Governo disponibilizou em Perguntas e Respostas da Portaria 671/2021 algumas questões para facilitar o entendimento até a publicação do manual técnico. Podemos observar no item 28 qual o padrão de assinatura que deve ser adotado pelo REP-A e REP-P para o arquivo AFD. Desta forma entendemos que a assinatura para o arquivo AFD deve respeitar o padrão CAdES (CMS Advanced Electronic Signature) e ser armazenadas em um arquivo no formato p7s destacado (detached).A No TAE a TOTVS possui o produto Assinatura Eletrônica aconselhamos que verifique se há a comercialização desse tipo de assinatura padrão CAdES (CMS Advanced Electronic Signature) com o armazenamento do arquivo no formato p7s destacado (detached) conforme a portaria estabelece.condições tecnológicas que nos permite o trabalho de assinar documentos do tipo PAdES, CAdES e XAdESa. Sendo assim não há o que se falar em não desenvolver, visto que a portaria estabelece que os REP's devem ser comercializados com os requisitos da portaria a partir de 08 de novembro de 2022. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-7880 |
Fonte: | https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-359094139 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas_2001/2200-2.htm https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-1.486-de-3-de-junho-de-2022-405577190 https://www.gov.br/iti/pt-br/central-de-conteudo/doc-icp-15-v-1-0-pdf |