Adicionado dois novos parâmetros para que seja definida a escrituração do valor contábil para notas fiscais de Entrega Futura e Faturamento Antecipado, sendo possível escolher entre NF Fatura, NF Remessa ou Ambas. - Escritura NF Fatura: Quando marcado determina que o valor contábil será escritura na Nota de Fatura;
- Escritura NF Remessa: Quando marcado determina que o valor contábil será escritura na Nota de Remessa;
Aviso |
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- Quando marcado as duas opções o valor contábil será escritura tanto na Remessa quanto na Fatura.
- O default dos campos será de acordo com a regra existente no produto, onde a definição é feita pela UF do estabelecimento emissor da Nota Fiscal, enquanto nenhuma informação referente ao dados do estabelecimento for alterada não haverá impacto na forma de escrituração do valor contábil.
- Regra existente:
- Para os estados PR e MG a escrituração do valor contábil é feita nas duas NF's Fatura e Remessa;
- Para os estados CE e RS não é escriturado o valor contábil na NF de Remessa;
- Para os demais estados SC, SP, RJ etc. não é escriturado o valor contábil para a NF de Fatura.
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