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Operação de entrada interestadual com origem em São Paulo com destino ao Espírito Santo.
Memória de Calculo
Exemplo memória de cálculo: Lei 11.623/2022 | |
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Valor da mercadoria sem ICMS | R$10.000,00 |
Alíquota interestadual aplicada pelo remetente | 12% |
Alíquota interna no destino (Espírito Santo) | 17% |
Valor total da operação (com o ICMS embutido com a carga tributária interestadual) = R$ 10.000,00 / 0,88 | R$11.363,64 |
ICMS no Estado de origem | R$1.363,64 |
Cálculo: - ICMS Difal = [(V oper – ICMS origem) / (1 – ALQ interna) x ALQ interna – (V oper x ALQ interestadual)] - ICMS Difal = [(R$ 11.363,64 – R$ 1.363,64) / (1-0,17) x 17% - (11.363,64 x 12%)] - ICMS Difal = R$ 10.000,00 / 0,83 x 17% - R$ 1.363,64 - ICMS Difal = R$ 12.048,19 x 17% - R$ 1.363,64 - ICMS Difal = R$ 2.048,19 – R$ 1.363,64 - ICMS Difal = R$ 684,55 | |
Valor do imposto devido a título de Difal | R$684,55 |
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