Segue orientações para o processo:
FP1840 - Transferência de Funcionários:
- Transferir o funcionário para outro estabelecimento;
- Alterar o turno de trabalho do funcionário origem (que está marcado como Intermitente) informando um turno do funcionário prazo indeterminado, ou seja, que não esteja marcado o campo Intermitente (FP1400);
- Alterar também, se necessário: a classe de ponto e o cargo;
- Ao confirmar a transferência irá mostrar a mensagem 57550 → "Conversão de INTERMITENTE para Indeterminado! Confirma?"
- Se clicar em "sim", a transferência é efetivada e vai realizar as alterações automaticamente no destino conforme tópicos a seguir.
- Se clicar em "não", a transferência não será efetivada e não será atualizado nenhuma das informações.
FP1500 - Manutenção Funcionário:
- Ao confirmar a transferência, irá atualizar automaticamente os campos no funcionário destino:
- Campo Intermitente = Não
- Campo Categoria eSocial = 101
- Serão marcados, automaticamente, os campos Recebe Férias = Sim e Recebe 13º Salário = Sim no FP1500 - pasta Cálculos.
3. Geração da mensagem S-2206 - Alteração Contratual:
- Ao confirmar a transferência, será gerada uma mensagem S-2206 - Alteração Contratual, ou atualizada, caso já exista uma pendente de envio no Monitor, para o dia da alteração da Categoria Salarial no FP1350, aguarde para enviar a mensagem somente após todas as alterações contratuais.
- O dia da alteração da Categoria Salarial (primeiro dia do mês).
4 - FP1800 - Manutenção Período Aquisitivo:
- Ao confirmar a transferência, será criado o(s) período(s) aquisitivo(s) para o funcionário destino automaticamente;
- Será criado o(s) período(s) aquisitivo(s) para o funcionário a partir da data de sua admissão;
- Para o ultimo período aquisitivo, será criado como "Calcula Automático" como Sim, e para os demais será criado como Calcula Automático igual a Não e com dias concedidos igual 30.
4 - PE1700 - Manutenção Funcionário Ponto Eletrônico:
- O contrato intermitente, requeria o uso do calendário por funcionário para o cálculo do ponto, agora após a conversão avalie se deseja manter a geração do calendário individual para o funcionário, ou se deseja retirar este processo.
- Se optar por não usar mais o calendário por funcionário, execute:
- PE1920 - Elimina Calendário por Funcionário: elimine o calendário do funcionário a partir do mês da conversão (mês atual e subsequentes)
- PE1700 - Funcionário Ponto: altere o campo Gera Calendário = Não
- Se optar por continuar usando o calendário, este deve ser gerado para o novo turno do funcionário através do PE1910
IMPORTANTE:
- Com a conversão de contrato, o período de ponto atual do funcionário passa a abranger/sobrepor alguns dias do período de ponto do mês anterior (período já integrado como intermitente) e alguns cuidados devem ser observados em relação as ocorrências deste período:
- Atrasos, abonos, faltas e atestados: não serão mais considerados na integração pois já foram integradas como intermitente. É importante não eliminar ou alterá-las para não correr o risco de serem novamente consideradas na integração atual;
- Horas extras: devem ser alteradas de "hora extra" para "permanência motivo particular" e relacionar um motivo justificando que as mesmas já foram pagas na integração anterior como intermitente.
- Cartão ponto: emitir e guardar o cartão ponto (PE5000) do período integrado e pago como contrato intermitente;
- Eliminação de cálculo do ponto: Os dias que já estavam calculados/integrados como intermitente e que sobrepõe o novo período de ponto da nova categoria permanecerão calculados, se houver necessidade de apuração deste período contemplando as regras da nova categoria (PE0180), será necessário eliminar o cálculo ponto deste período através do PE2220 e calcular novamente pelo PE2200.
Dica |
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- Envie a mensagem S-2206 somente após todas as alterações contratuais para que o produto possa atualizar o XML pendente com todas as informações necessárias antes do envio;
- Não converta funcionário intermitente que esteja em afastamento, seja licença maternidade, doença, acidente ou outra situação em que o funcionário esteja afastado pelo INSS.
Neste processo é importante avaliar alguns pontos e, se necessário ajustá-los, após a conversão do funcionário: - lotação: sindicato, centro de custo, unidade de lotação, tomador de serviço;
- benefícios sociais;
- movimentos em lote/parcelado;
entre outros processos, padrões e/ou customizados que estejam relacionados a contrato intermitente e prazo indeterminado.
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