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Aviso |
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Mesmo as marcações consideradas fraude são consideradas no processo geração de NSR e consequentemente são consideradas na integração das marcações com o ERP. Conforme determinado pela portaria 671 não é possível impedir que o funcionário realize marcações. O cliente deverá efetuar análise dos casos pontuados na ferramenta para devidas tratativas no Sistema de Ponto Eletrônico. |
De acordo com o padrão os melhores valores seriam "70" para fraude e "45" para revisão de fraude, onde é possível termos os melhores resultados vindos dos erros de marcações gerados.
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No menu 'Fraude' ou 'Revisão de fraude' você pode revisar a marcação para aprovaconsiderá-la ou não como fraude manualmente. Da mesma forma que na aba Marcações existe a possibilidade de indicar que uma marcação uma Fraude caso não tenha sido identificada pela IA.
Na parte de fraude aba Fraude temos registros de marcações que estão consideradas como fraude e podemos selecionar a marcações desejadas e considera-los como não fraude. Para fazer isso basta seleciona as marcações e clica no botão ‘Não fraude’ nesse caso o sistema vai processar as marcações e retira-los da aba fraude.
Na aba Revisão de Fraude é possível selecionar tanto registros de marcação como não fraude como fraude. É só selecionar as marcações e clicar no botão desejado para que sejam consideradas conforme o botão pressionado.