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A regra K01-10 obrigava o preenchimento do grupo de medicamento (campo: med) quando o código NCM do produto for de medicamento (NCMs que começam com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006).
Conforme a documentação da NT, a regra foi suspensa por estar exigindo o preenchimento do grupo de medicamentos para produtos que não se enquadram como medicamentos.
Logo, embora a NT tenha sido suspensa, nossa recomendação é que vocês já busquem parametrizar o sistema e alinhar com seus fornecedores o envio dos dados necessários nas notas de entrada, a fim de antecipar a necessidade e deixar tudo devidamente preparado com antecedência para a nova data que o fisco deve indicar nos próximos meses. Documentação NT 2021.004.
No link abaixo temos a documentação de como deve ser feita a parametrização no ERP para que possa parar essa validação dentro do sistema.
Documentos Relacionados:
Portal NFE:
Atenciosamente
Consultoria Tributária
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