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Possibilitar ao usuário a geração do bloco K de forma resumida
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, conforme disposto no Ajuste SINIEF 2, de 03 de abril de 2009:
"§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:
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III - 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido."
Obs.: O escalonamento informado no Inciso III não foi definido até o momento, e mesmo se houver escalonamento, os estabelecimentos atacadistas que não possuem processos industriais não terão informações a serem prestadas nos demais Registros do bloco K.
A partir do disposto acima, disponibilizou-se a geração do bloco K de forma resumida nos registros K200 e K280 no arquivo do SPED ICMS/IPI.
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