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Questão: | O REP A deve gerar o Arquivo Fonte de Dados - AFD? |
Resposta: | REP-A ou Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo, é um sistema composto pelo equipamento utilizado para registrar eletronicamente as marcações. (...) Art. 75. No caso de opção de anotação do horário de trabalho em registro eletrônico, é obrigatório o uso de um dos seguintes tipos de sistema de registro eletrônico de ponto: I - sistema de registro eletrônico de ponto convencional: composto pelo registrador eletrônico de ponto convencional - REP-C e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto; II - sistema de registro eletrônico de ponto alternativo: composto pelo registrador eletrônico de ponto alternativo - REP-A e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto; III - sistema de registro eletrônico de ponto via programa: composto pelo registrador eletrônico de ponto via programa - REP-P, pelos coletores de marcações, pelo armazenamento de registro de ponto e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto. Parágrafo único. Coletores de marcações são equipamentos, dispositivos físicos ou programas (softwares) capazes de receber e transmitir para o REP-P as informações referentes às marcações de ponto. (...) O REP-A deve guardar as informações de registro de ponto fielmente, ou seja, nesse caso não é possível fazer alterações ou solicitações de ajuste. Outra característica é que ele não pode fazer restrição de horários de registro de ponto. Esse tipo de registrador eletrônico de ponto está condicionado a autorização por acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. (...) Art. 77. O REP-A é o conjunto de equipamentos e programas de computador que tem sua utilização destinada ao registro da jornada de trabalho, autorizado por convenção ou acordo coletivo de trabalho. § 1º Para fins de fiscalização, o sistema de registro eletrônico de ponto que utilize REP-A deverá: I - permitir a identificação de empregador e empregado; e II - disponibilizar, no local da fiscalização ou de forma remota, a extração eletrônica ou impressão do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado. § 2º O REP-A somente poderá ser utilizado durante a vigência da convenção ou acordo coletivo de trabalho autorizador, sendo vedada a ultratividade conforme o § 3º do art. 614 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT. (...) Arquivo AFD O Arquivo Fonte de Dados - AFD, trata-se de um arquivo armazenado na memória do REP, onde não podem ser apagados e alterados. A Portaria estabelece que todos os REP's devem gerar o arquivo AFD (...) Art. 81. Todos os tipos de sistema de registro eletrônico de ponto devem gerar o Arquivo Fonte de Dados. § 1º No caso de REP-C, o Arquivo Fonte de Dados deve ser gravado em dispositivo externo de memória, por meio de porta de saída padrão USB externa, denominada Porta Fiscal, de uso exclusivo pelo Auditor-Fiscal do Trabalho. § 2º No caso de REP-A e REP-P, o Arquivo Fonte de Dados deve ser prontamente gerado e entregue, quando solicitado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho. (...) Em Perguntas e Respostas da Portaria 671/2021, podemos observar que no item 38 que o AFD não poderá ser gerado pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto - PTRP. E no item 23 menciona que o AFD deve ser gerado por um Software separado do dispositivo. Desta forma entendemos que se o REP-A for um dispositivo eletrônico deverá ter um software separado que armazene as marcações para a geração do arquivo AFD, pois este relatório não pode ser gerado pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP). A Portaria não estabelece a forma de armazenamento das marcações do REP-A pois esse tipo de REP deve seguir a forma que foi determinado em acordo junto ao Sindicato, Diferente do REP-P que traz em seu ANEXO IX a sua forma de armazenamento. REQUISITOS DO REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO VIA PROGRAMA - REP-P |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-7113 |
Fonte: | https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-359094139 https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-1.486-de-3-de-junho-de-2022-405577190 |