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Questão: | Como deve ser emitida e escriturada a nota fiscal sobre cupom? |
Resposta: | Estando o contribuinte obrigado ao uso do ECF e havendo solicitação do cliente deverão ser emitidos: Cupom Fiscal e Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A ou NF-e. A Nota Fiscal, possuirá destaque de ICMS, se a operação for tributada e este documento será entregue ao adquirente da mercadoria e o Cupom Fiscal ficará anexo à via fixa (grampeado). Essa Nota Fiscal emitida deve conter o CFOP 5.929 e ser toda preenchida (e ela aplicar-se-á todas as configurações da tributação: CST, Base ICMS, Alíquota ICMS, Valor de ICMS), sendo a sua escrituração feita com valores zerados, já que o débito será feito pelo cupom, Assim, no livro Registro de Saídas deve ser registrado para esta nota apenas a coluna "Observações", onde serão indicados o seu número e a sua série. A emissão da Nota Fiscal deve ocorrer logo em seguida à emissão do cupom fiscal, ou seja, antes do cliente deixar o estabelecimento com a mercadoria. A emissão em momento posterior não tem amparo nas normas fiscais pertinentes à matéria.
EFD ICMS/IPI - REGISTRO C100: NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B),NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04), NF-e (CÓDIGO 55) e NFC-e (CÓDIGO 65). (COD_SIT - 08 - Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica) Exceção 4: Notas Fiscais emitidas por regime especial ou norma específica (campo COD_SIT igual a “08”). Para Com base nas informações da EFD ICMS/IPI e sobre uma NORMA ESPECÍFICA DO ESTADO, devem ser aplicadas as regras de campos e preenchidas, quando houver informações a serem prestadas. A) Nota fiscal emitida em substituição ao CUPOM FISCAL - CFOP IGUAL A 5.929 OU 6.929 (lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à operação ou à prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF. REGISTROS C100 - EFD ICMS/IPI Campos: OBS: Informamos que foi realizado abertura de chamado na SEFAZ de Minas Gerais, solicitando orientação sobre qual norma específica do Estado devemos seguir para a correta escrituração de documentos com CFOP: 5.929/6.929, solicitamos que o cliente por ser contribuinte do Estado realize também abertura de chamado na SEFAZ.Sugerimos ao contribuinte que, na dúvida de como realizar o procedimento de escrituração em algum Estado, postule consulta formal para obter posicionamento do fisco sobre o assunto. |
Ticket | 159707; 1258135, 4917848, 5488798, 6529307, PSCONSEG-7101 |
Observações: | artigo 135, § 2º e artigo 125, incisos I e II, ambos do RICMS-SP/2000 e Comunicado CAT 52/2001. http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ped/duvidas_frequentes/ |
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