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Visão Geral do Programa
Efetuar a geração do arquivo do arquivo com base na planilha de origem das informações, ou seja, de onde será buscada a informação no sistema para enviar ao PVA.
Este programa será o é responsável por gerar o arquivo do ECF, o qual deve ser importado no PVA da Receita Federal e está disponível no Menu do MLF no Submenu de Tarefas, com a opção do LF0200 - Interpretador de Layout.
Este programa fará a leitura das informações diretamente da base do MLF e gerar o arquivo a ser importado no PVA.
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- O plano de contas referencial, conforme o tipo de empresa, deve ter sido cadastrado no sistema e ter sido extraído para o MLF. O ideal é que este plano referencial já tenha sido cadastrado e utilizado para a geração do ECD, pois será utilizado pelo PVA do ECF para fazer o mapeamento dos saldos entre a conta da empresa e a conta referencial.
- O ECD - SPED Contábil, deve ter sido entregue, validado e assinado.
- A base de dados do MLF, no que diz respeito às tabelas do ECD, deve estar coerente com as informações que foram validadas e assinaladas no PVA do ECD, ou seja, caso tenha sido feito algum ajuste direto no PVA para a entrega do ECD, este ajuste deve estar refletido no MLF, caso contrário as informações geradas no ECF ficarão diferentes do ECD.
- Os registros dos Blocos M e N devem ter sido imputados manualmente as informações no MLF - LF0203 ou importados no LF0301, para que sejam extraídas pelo LF0226 e geradas no arquivo. Ainda para estes registros, existe a possibilidade de digitá-los diretamente no PVA do ECF, não sendo obrigatório digitá-los no MLF.
Parágrafo especial para os clientes que participam de SCP como sócio ostensivo e tenham que entregar ECF da sócia ostensiva:
A Instrução Normativa RFB
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1.470
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de 30/05/2014
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definiu a
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obrigatoriedade do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas para as SCP - Sociedades em Conta de Participação. Conforme Art. 3º “Todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, inclusive as equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda, estão obrigadas a inscrever no CNPJ cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades.”
A IN 1.470 revogou também o item 4 da IN nº 179/1987, que estabelecia a não obrigatoriedade da inscrição no CGC/MF - Cadastro Geral de Contribuinte do Ministério da Fazenda, hoje CNPJ, das SCP.
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Campo | Descrição |
Empresa | Indica o código da empresa para a qual está sendo gerado o ECF em questão, conforme cadastro no UTB069AA/UFN209AA/UTB318AA - Empresas. |
Estabelecimento Central | Apresentado, automaticamente, pelo sistema neste relatório quando cadastrado no MLF - LF00203 - Opção Estabelecimento para SPED Cont. Indica de qual estabelecimento serão buscadas as informações para serem geradas no Registro 0030 - Dados cadastrais. |
Data Extração | Indica a data no formato DD/MM/AAAA, na qual serão extraídas as informações para a ECF. |
Versão | Inserir a versão do layout que será considerada na seleção das informações. Campo informada de forma manual a ser gravado no campo COD_VER do Registro 0000, contendo 4 posições do layout no qual a ECF será gerada. Cada ano tem a sua respectiva versão, a saber: - Ano-calendário 2014 - Versão 0001
- Ano-calendário 2015 - Versão 0002
- Ano-calendário 2016 - Versão 0003
- Ano-calendário 2017 - Versão 0004
- Ano-calendário 2018 - Versão 0005
- Ano-calendário 2019 - Versão 0006
- Ano-calendário 2020 - Versão 0007
- Ano-calendário 2021 - Versão 0008
- Ano-calendário 2022 - Versão 0008 0009 e, assim, sucessivamente.
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Hash Ant - Não consta na tela | Exibe o hashcode da ECF do período anterior. Nota |
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| Esta informação será utilizada para a geração do registro 0000. |
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Natureza Jurídica | Natureza jurídica da entidade na qual serão extraídos os dados para a ECF. As opções disponíveis são: - 1023 - Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do DF;
- 1031 - Órgão Público do Poder Executivo Municipal;
- 1040 - Órgão Público do Poder Legislativo Federal;
- 1058 - Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do DF;
- 1066 - Órgão Público do Poder Legislativo Municipal;
- 1074 - Órgão Público do Poder Judiciário Federal;
- 1082 - Órgão Público do Poder Judiciário Estadual;
- 1104 - Autarquia Federal;
- 1112 - Autarquia Estadual ou do DF;
- 1120 - Autarquia Municipal;
- 1139 - Fundação Federal;
- 1147 - Fundação Estadual ou do DF;
- 1155 - Fundação Municipal;
- 1163 - Órgão Público Autônomo Federal;
- 1171 - Órgão Público Autônomo Estadual ou do DF;
- 1180 - Órgão Público Autônomo Municipal;
- 1198 - Comissão Polinacional;
- 1201 - Fundo Público;
- 1210 - Associação Pública;
- 2011 - Empresa Pública;
- 2038 - Sociedade de Economia Mista;
- 2046 - Sociedade Anônima Aberta;
- 2054 - Sociedade Anônima Fechada;
- 2062 - Sociedade Empresária Ltda;
- 2070 - Sociedade Empresária em Nome Coletivo;
- 2089 - Sociedade Empresária em Comandita Simples;
- 2097 - Sociedade Empresária em Comandita por Ações;
- 2127 - Sociedade em Conta de Participação;
- 2135 - Empresário Individual;
- 2143 - Cooperativa;
- 2151 - Consórcio de Sociedades;
- 2160 - Grupo de Sociedades;
- 2178 - Estabelecimento no Brasil de Sociedade Estrangeira;
- 2194 - Estabelecimento no Brasil de Empresa Binacional Argentino-Brasileira;
- 2216 - Empresa Domiciliada no Exterior;
- 2224 - Clube/Fundo de Investimento;
- 2232 - Sociedade Simples Pura;
- 2240 - Sociedade Simples Ltda;
- 2259 - Sociedade Simples em Nome Coletivo;
- 2267 - Sociedade Simples em Comandita Simples;
- 2275 - Empresa Binacional;
- 2283 - Consórcio de Empregadores;
- 2291 - Consórcio Simples;
- 2305 - Empresa Individual de Responsabilidade Ltda - Empresária;
- 2313 - Empresa Individual de Responsabilidade Ltda - Simples;
- 3034 - Serviço Notarial e Registral - Cartório;
- 3069 - Fundação Privada;
- 3077 - Serviço Social Autônomo;
- 3085 - Condomínio Edifício;
- 3107 - Comissão de Conciliação Prévia;
- 3115 - Entidade de Mediação e Arbitragem;
- 3123 - Partido Político;
- 3131 - Entidade Sindical;
- 3204 - Estabelecimento no Brasil de Fundação ou Associação Estrangeiras;
- 3212 - Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior;
- 3220 - Organização Religiosa;
- 3239 - Comunidade Indígena;
- 3247 - Fundo Privado;
- 3999 - Associação Privada;
- 4014 - Empresa Individual Imobiliária;
- 4022 - Segurado Especial;
- 4081 - Contribuinte Individual;
- 4090 - Candidato a Cargo Político Eletivo;
- 4111 - Leiloeiro;
- 5010 - Organização Internacional;
- 5029 - Representação Diplomática Estrangeira;
- 5037 - Outras Instituições Extraterritoriais.
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Indicador do Início do Período | Tipo de período inicial a ser considerado na seleção das informações. As opções disponíveis são: - 0 - Regular - Início no primeiro dia do ano;
- 1 - Abertura - Início de atividades no ano calendário;
- 2 - Resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão;
- 3 - Resultante de Transformação;
- 4 - Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano calendário.
Nota |
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| Esta informação será utilizada para a geração do registro 0000. |
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Indicador de Situação Especial | Indicador de Situação Especial e Outros Eventos a ser gravado no campo SIT_ESPECIAL do Registro 0000. As opções disponíveis são: - 0 - Normal: Sem ocorrência de situação especial ou evento;
- 1 - Extinção;
- 2 - Fusão;
- 3 - Incorporação/Incorporada;
- 4 - Incorporação/Incorporadora;
- 5 - Cisão Total;
- 6 - Cisão Parcial;
- 7 - Transformação;
- 8 - Desenquadramento de Imune/Isenta;
- 9 - Inclusão no Simples Nacional.
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Data da Situação Especial | Campo DT_SIT_ESP do Registro 0000, o qual indica a data no formato DD/MM/AAAA da situação especial ou do evento, ou em caso de extinção da pessoa jurídica, a data em que se ultimou a sua liquidação. Nota |
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| Somente será informado quando o indicador de situação especial for diferente de 0 - Normal. |
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Patrimônio Remanescente % | Campo PAT_REMAN_CIS do Registro 0000, o qual indica o percentual do Patrimônio Remanescente em Caso de Cisão. Nota |
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| Somente será informado nos casos de Cisão Parcial. Esta informação é necessária para o controle de saldos na conta da Parte B do Lalur. |
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Escrituração Retificadora? | Campo RETIFICADORA do Registro 0000. A pessoa jurídica deve indicar, nesse campo, quando se tratar de escrituração retificadora ou escrituração com mudança de forma de tributação. As opções disponíveis são: - S - ECF Retificadora;
- N - ECF Original;
- F - ECF Original com Mudança de Forma de Tributação.
Nota |
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| Conforme consta no Manual de Orientação da ECF, a substituição das ECF já transmitidas deverá ser feita na sua íntegra, pois a ECF não aceita arquivos complementares para o mesmo período informado. Como há controle de saldos, se houver substituição de uma ECF, pode haver a necessidade de substituição de ECF já transmitidas de anos posteriores. |
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Número do Recibo Anterior | Campo NUM_REC do Registro 0000, o qual indica o número do Recibo da ECF Anterior (hashcode). Nota |
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| Esse campo deve ser preenchido com o número constante no recibo de entrega da última ECF transmitida, nos casos de Registro 0000. Campo Escrituração Retificadora? igual a S - ECF Retificadora ou F - ECF Original com Mudança de Forma de Tributação. |
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Indicador do Tipo da ECF | Campo TIP_ECF do Registro 0000, o qual indica o tipo da ECF. As opções disponíveis são: - 0 - ECFde empresa não participante de SCP como sócio ostensivo;
- 1 - ECFde empresa participante de SCP como sócio ostensivo;
- 2 - ECF da SCP.
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Identificação da SCP | Campo COD_SCP do Registro 0000, o qual indica o CNPJ da SCP - Art. 4º - XVII, da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06/05/2016. Nota |
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| Esse campo é habilitado somente quando o tipo da ECF for igual a 2 - ECF da SCP. Sendo assim, deve ser informado o CNPJ da própria SCP. |
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Quantidade de SCP da PJ | Campo com 3 posições numéricas. Nota |
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| Esse campo é habilitado somente quando o tipo da ECF for igual a 1 - ECF de empresa participante de SCP como sócio ostensivo.Neste caso, devem informadas quantas SCP´s existem na empresa. |
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