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- Para um mesmo C100, quando o produto for rendimento não pode haver chave e numero item iguais no C186;.
- Valor do efetivo destacado não pode ser inferior ao mínimo esperado pela Sefaz, com a aplicação da alíquota de 7% sobre seu valor;.
- Integração no Controle de ST (Ressarcimento RS) das notas de entrada correspondentes a operações triangulares (Remessa + Faturamento);.
- A partir da competência de 07/2022 o saldo inicial deverá ser estritamente o valor do [(Estoque + Entradas) - Saidas] do mes, caso este valor seja negativo esse saldo negativo será enviado ao mes seguinte;.
- Validação dos Produtos fora do ST > Não gerar H030;.
- Nro item do C170 deve ser igual ao do C186;.
Dada as novas validações foi criado também nesta issue um Painel de Inconsistências dentro do Controle de ST - FIS00335.
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Advertências (Não causam erro na GIA, são apenas avisos gerenciais de custoGerenciais relacionados a Custo):
1.Redução na média de Imposto Presumido Unitário.
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