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02. SITUAÇÃO/REQUISITO
De acordo com o decreto nº 55.797/21, válido para o estado do Rio Grande do Sul, cliente contribuinte que está comprando para revender, deverá ser aplicada outra tributação já cadastrada na tabela fiscal.
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(Na figura criei uma regra onde é realizado a venda para o mesmo estado do emitente com a figura 017)
-Além desta configurações acima, é verificado no cadastro do cliente para utilizar a autonomia V, é necessário que tenha CNPJ e inscrição estadual válidos o campo Consumidor Final seja NÂO.
Se caso o campo Consumidor Final estiver vazio, e o cliente possuir CNPJ e inscrição estadual, o sistema vai entender como Não para consumidor final.
(Na figura está marcado os campos que são obrigatórios para o sistema saber que o cliente é contribuinte e revendedor)