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01. VISÃO GERAL


Projeto Eliminação da GIA
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo inicia a Fase de Transição do projeto de Eliminação da GIA, mais uma medida concreta de simplificação de obrigações acessórias alinhada ao Programa de Conformidade Tributária, o "Nos Conformes". O projeto visa eliminar a necessidade da entrega mensal de duas declarações similares: a GIA e a EFD ICMS/IPI. Ao final, somente a EFD permanecerá obrigatória no Estado de São Paulo.

A Eliminação da GIA refere-se, portanto, à dispensa da obrigação, pelo contribuinte paulista, de entregar mensalmente a GIA, tendo em vista que a SEFAZ-SP gerará automaticamente uma GIA virtual a partir da EFD ICMS/IPI.

Para isso, foi necessário abrir a possibilidade para que sejam declarados, na EFD, os valores das colunas:

  • Outras;
  • Isentas/Não Tributadas;
  • ICMS-ST na condição de substituído.

Tais valores serão informados através dos registros C197 e D197, utilizando-se dos códigos de ajuste:

  • SP90090104 - Valor correspondente à coluna Isentas/Não Tributadas e Outras (artigos 214 e 215 do RICMS/2000)
  • SP90090278 - Valor correspondente ao ICMS ST na condição de substituído (artigo 278, § 1º, do RICMS/2000)

02. PROCEDIMENTOS PARA CONFIGURAÇÃO

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