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Índice
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01. VISÃO GERAL

Conceito

O referido fundo previsto no § 1° do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República tem como o regra o acrescimento de até dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS devido nas operações com produtos e serviços supérfluos nas condições definidas nas normas estaduais. Como regra o adicional de alíquota deve ser aplicado nas operações internas ou interestaduais que tenha como destinatário consumidor final contribuinte ou não do ICMS e na retenção ou no recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, inclusive nos casos em que o estabelecimento esteja situado em outra unidade da Federação.

Contribuintes

Os contribuintes do adicional de alíquota do FCP são:

• Nas operações internas destinadas a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS, o contribuinte é o estabelecimento remetente da mercadoria sujeita ao adicional de alíquota;
• Nas operações interestaduais com a mercadoria sujeita ao adicional de alíquota destinadas a consumidor final contribuinte do ICMS, será o próprio destinatário.
• Nas operações interestaduais com mercadoria sujeita ao adicional de alíquota destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS será o remetente, estabelecido em outra unidade da Federação, por força do disposto nos §§ 4º e 5º da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 93/2015.
• Nas operações com mercadorias sujeitas ao adicional de alíquota do FEM e à substituição tributária, o responsável pela apuração e recolhimento do adicional de alíquota será o substituto tributário.


02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

03. TELA XXXXX

Outras Ações / Ações relacionadas

AçãoDescrição

04. TELA XXXXX

Principais Campos e Parâmetros

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