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Exemplo de como é calculada a comissão para vendedores com a geração 100% na baixa do título principal, sendo o percentual da comissão definido no item do pedido de vendas e no cadastro de vendedor. Cadastro de vendedor está definido que o Percentual de comissão é de 10%. Inclusão do pedido de venda:
Regra de três simples:
Exemplo do uso do parâmetro MV_RNDPCOM:
Note que, nesse exemplo, se calcularmos o percentual de comissão chegaremos no resultado de 6,6659 (66,659 / 1000) que arredondado para duas casas decimais fica 6,67. Caso o usuário faça uma conferência meramente pelo conteúdo do campo E3_PORC, notará uma divergência no resultado, devido ao arredondamento. 1000 * 6,67 / 100 = 66,70 (quase 5 centavos de diferença). Em um ambiente que possua mais casas decimais, essa diferença será gradualmente menor.
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Tratamento de devoluções
As principais formas de tratar a comissão nos casos de devolução de venda são as seguintes:
1 - Desconto de comissão na nota de devolução:
Ao emitir uma NF de devolução pelo módulo de faturamento, é gerado um registro negativo de comissão na rotina de Manutenção de comissões (MATA490 - tabela SE3). Nesse cenário, ao compensar a NCC gerada pela devolução, a comissão continua sendo gerada sobre a NCC.
MV_COMIDEV = T
MV_COMISCR = S
Calc comiss s/ NCC? = SIM
Informações | ||
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Esse cenário leva em consideração os itens contidos na NF de devolução ao proporcionalizar a base de comissão. Exemplo: Considere uma NF com um produto com IPI e outro sem IPI, vinculada a um vendedor que não considera IPI na base da comissão. Item 1 - Com IPI - Valor total R$ 1080,00 Item 2 - Sem IPI - Valor total R$ 1500,00 O item 1 é devolvido. É gerada uma NCC de R$ 1080,00 e uma comissão (negativa) com base de cálculo de R$ -1000,00 (pois o vendedor não considera IPI na base de comissão). Ao compensar a NCC, será gerada uma comissão com base de cálculo de R$ 1000,00 (pois o vendedor não considera IPI na base de comissão e esse cenário leva em consideração os itens contidos na NF de devolução ao proporcionalizar a base de comissão). Ao fazer a baixa do restante do título, no valor de R$ 1500,00, é gerada uma comissão com base de cálculo de R$ 1500,00. |
2 - Desconto de comissão na compensação:
Ao compensar uma NCC gerada pela devolução, a comissão não é calculada sobre a NCC. Somente a baixa parcial da NF (Valor da NF menos NCC compensada) gera comissão. Nesse cenário, a devolução pelo módulo de faturamento apenas gera a NCC, sem fazer nenhum lançamento na Manutenção de comissões (MATA490 - Tabela SE3)
MV_COMIDEV = F
MV_COMISCR = N
O parâmetro MV_COMISCR, quando configurado como NÃO, sobrepõe o parâmetro F12 Calc comiss s/ NCC?
Informações | ||
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Esse cenário NÃO leva em consideração os itens contidos na NF de devolução ao proporcionalizar a base de comissão. Exemplo: Considere uma NF com um produto com IPI e outro sem IPI, vinculada a um vendedor que não considera IPI na base da comissão. Item 1 - Com IPI - Valor total R$ 1080,00 Item 2 - Sem IPI - Valor total R$ 1500,00 O item 1 é devolvido. É gerada uma NCC de R$ 1080,00. Ao compensar a NCC, nenhuma comissão é calculada. Ao fazer a baixa do restante do título, no valor de R$ 1500,00, é gerada uma comissão com base de cálculo de R$ 1453,49 (regra de três simples). Entendendo melhor: NF = 2580,00 O valor 1500,00 corresponde a 58,139% do valor do título. Portanto, a base de comissão será de 58,139% da base de comissão calculada sobre o valor total. Como esse vendedor não considera IPI na base de comissão, a base de cálculo da comissão, sobre o valor total do título, é R$ 2500,00. Sendo assim, ao baixar R$ 1500,00 do título, a base de cálculo para a comissão do vendedor em questão é 58,139% de R$ 2500,00, isto é, R$ 1453,49. |
Por que esse cenário não leva em consideração os itens contidos na NF de devolução ao proporcionalizar a base de comissão?
Considere uma NF com vendedor que tenha comissão na baixa, com a seguinte sequência de eventos: Emissão da NF > Baixa Parcial > NF de devolução > Baixa residual. A baixa parcial, por ter ocorrido antes da NF de devolução, não teria como considerar os itens contidos na NF de devolução.
3 - Não descontar devoluções da comissão:
A devolução pelo módulo de faturamento apenas gera a NCC, sem fazer nenhum lançamento na Manutenção de comissões (MATA490 - Tabela SE3) e, ao compensar a NCC gerada pela devolução, a comissão continua sendo gerada sobre a NCC.
MV_COMIDEV = F
MV_COMISCR = S
Calc comiss s/ NCC? = SIM
Definições
MV_COMIDEV - Define se se haverá cálculo de comissão na baixa por Devolução/Nota de Devolução.
MV_COMIDEV = T - Ao emitir uma NF de devolução pelo módulo de faturamento, é gerado um registro negativo de comissão na rotina de Manutenção de comissões (MATA490 - tabela SE3).
MV_COMIDEV = F - A devolução pelo módulo de faturamento apenas gera a NCC, sem fazer nenhum lançamento na Manutenção de comissões (MATA490 - Tabela SE3)
MV_COMISCR - Define se será permitido o cálculo de comissão para vendedor na compensação CR. "S" para calcular e "N" não calcular. O parâmetro MV_COMISCR, quando configurado como NÃO, sobrepõe o parâmetro F12 Calc comiss s/ NCC? da rotina de compensação a receber (FINA330).
MV_CMPDEVV - Define se serão compensados automaticamente os títulos de NCC na Devolução de Venda.
Informações | ||
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Para que seja gerada comissão na compensação, é necessário que a o motivo de baixa esteja devidamente configurado. Acesse Miscelânea -> Arquivos, altere o motivo CMP e habilite o cálculo de comissão no motivo de baixa. |
Caso a compensação seja feita manualmente pela rotina Compensação Contas a Receber (FINA330), os parâmetros F12 abaixo precisam estar devidamente configurados:
Calc comiss s/ NCC?
Informar se o Sistema deve calcular comissão nas compensações com títulos de crédito do tipo NCC.
SIM - O sistema calcula comissão.
NÃO - O sistema não calcula comissão.
Calc comiss s/ RA?
Informar se o Sistema deve calcular comissão nas compensações com títulos de crédito do tipo RA.
SIM - O sistema calcula comissão.
NÃO - O sistema não calcula comissão.
Importante: Nesse processo não serão considerados os dados de Vendedor e Percentual de comissão dos títulos de crédito (NCC/RA), somente do título financeiro (NF, RC, etc.)
Campo Base c/ICMS (A3_ICM) para comissão do vendedor
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Juros e desconto na comissão, de títulos gerados por liquidação
Em títulos gerados por liquidação, serão considerados juros tanto do processo de liquidação quanto da baixa.
Por exemplo, considere que 3 títulos foram baixados por liquidação para a geração de 1 título, e, no processo de liquidação, foi aplicada uma taxa de juros de 20% sobre cada um dos três títulos originais. Ao baixar o título gerado por liquidação, a pergunta F12 Cons. Jur/Acres comissão? vai determinar se os juros aplicados na liquidação irão compor a base de comissão ou não.
No próximo exemplo, há juros aplicados no processo de liquidação (FINA460) e desconto aplicado no processo de baixa (FINA070):
04. PERGUNTAS FREQUENTES
É possível que o recalculo considere ajustes de comissão no Pedido de Venda após a geração do Documento de Saída?
O recalculo não irá considerar ajustes no Pedidos de Venda caso tenham sido ajustados após a geração do Documento de Saída.
Para os títulos originados pelo Documento de Saída, a rotina de Recalculo de Comissão (FINA440) considera os dados de comissão que foram gravados nas tabelas SF2 (cabeçalho da nota) e SD2 (itens da nota).
Embora exista a configuração para alterar o pedido de venda já faturado através do parâmetro MV_ALTPED, a alteração realizada nos itens do pedido (tabela SC6) não é replicada para os registros da nota fiscal já faturada (tabela SD2).
Como contorno para inserir essas comissões no sistema, recomendamos utilizar a rotina Manutenção de Comissões (MATA490) .
05. OUTRAS INFORMAÇÕES
- Relação de comissões - para verificar os recálculos de comissões efetuados.
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