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02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Ao realizar a rescisão de um funcionário intermitente com o tipo 2 - Iniciativa do Empregador sem justa causa, esta sendo calculado a multa de FGTS (CC28) com 20%, sendo que o correto seria 40%sugestão de férias através do RM Portal informando a data de início das férias maior que a data limite de gozo de férias.
03. SOLUÇÃO
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Foi criado em RH | Folha de Pagamento | Configurações | Parametrizador | RM Portal | Grupo de Acesso | Férias II o parâmetro 'Impedir sugestão de férias após data limite início do gozo'. Ao marcar este parâmetro, o sistema irá impedir a marcação de férias com a data de início que ultrapasse o limite de gozo de férias para que não seja paga férias em dobro para o funcionário.
Exemplo:
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
O default do parâmetro será desmarcado. Caso o usuário queira utilizar o recurso, deverá editar os grupos de acesso existentes e marcar o parâmetro.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Atualizações - Reforma Trabalhista