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Data de Pagamento
É preenchido automaticamente, sendo a data dois dias antes da data de início de gozo das férias, desconsiderando os sábados, domingos e feriados (conforme calendário vigente da seção do funcionário), podendo ser alterada.
Quando o parâmetro 'Data de Pagamento de Férias' existente em Configurações | Parametrizador | Férias | Fórmulas está preenchido, é disponibilizado o ícone para calcular esta fórmula.
Caso o recibo de férias já esteja calculado e exista pensão alimentícia, sempre que a data de pagamento é alterada, ao salvar os dados, o campo 'Data Pagto Férias' do movimento da pensão é atualizado.
Faltas
Apuração das faltas nas Férias é conforme previsto no art. 130 da CLT, observados os casos especiais (marítimos, professores, domésticos, entre outros), após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito a férias na seguinte proporção:
Qtd Faltas Dias de direito
até 5 faltas 30 dias
de 6 a 14 faltas 24 dias
de 15 a 23 faltas 18 dias
de 24 a 32 faltas 12 dias
mais de 32 dias de faltas não justificadas no período aquisitivo implica a perda do direito às férias correspondentes.
Quando utilizar controle de faltas os avos de férias são calculados verificando as faltas do primeiro ao último dia do período aquisitivo, ou seja, considera o dia efetivo da falta.
Mais detalhes sobre o controle de faltas veja em Configurações | Parametrizador | Folha Normal | Controle de Faltas
Quando não utilizar o controle de faltas, são verificadas as faltas do mês posterior ao mês de início do período aquisitivo até o mês fim do período aquisitivo.
Exemplo:
Período aquisitivo: 16/04/2010 a 15/04/2011
Período para verificação das faltas
Parâmetro marcado: 16/04/2010 a 15/04/2011
Parâmetro desmarcado: 05/2010 a 04/2011
Limite início de gozo
É um campo informativo, sendo 30 dias antes do vencimento do segundo período aquisitivo de férias.
É gerada uma mensagem de alerta considerando o período concessivo e mencionando a data limite para gozo das férias, para que não transforme em férias em dobro.
Esta mensagem é gerada 6 (seis) meses antes do funcionário adquirir as férias em dobro.
Exemplo:
Admissão: 17/10/2011
Período aquisitivo sem gozo: 17/10/2011 a 16/10/2012 e 17/10/2012 a 16/10/2013
Limite início de gozo: 17/09/2013 para que não haja o pagamento em dobro.
Em 04l04/2013 a mensagem passa a ser apresentada no cadastro de férias.
Observação:
O pagamento das férias em dobro somente é realizado quando está configurado para este procedimento em Parametrizador / Férias / Férias em dobro, marcando o parâmetro “Paga férias em dobro”
Log de cálculo da data limite para início das férias
Botão para demonstração do cálculo no cadastro de férias referente ao limite de concessão das férias em dobro.
Serão contabilizados os dias de afastamentos durante o período concessivo, ou seja, após o vencimento do período aquisitivo.
O período concessivo de férias considerará, além do histórico de afastamento, os parâmetros:
- Não interrompe contagem do período para pagto. de férias em dobro no afast.por Licença Maternidade (E)
- Interrompe contagem do período para pagto. de férias em dobro nos afastamentos I - L - M - P - T - Q
- Desconsidera período de atestado médico na interrupção
Exemplo:
Esse exemplo é fictício informando todas as possibilidades de afastamentos dentro do período concessivo para apresentar no cálculo do limite de dias.
Considerando os parâmetros marcados para serem considerados da seguinte forma:
Parâmetro 'Não interrompe contagem do período para pagto. de férias em dobro no afast.por Licença Maternidade (E)' está Desmarcado.
Parâmetro 'Interrompe contagem do período para pagto. de férias em dobro nos afastamentos I - L - M - P - T - Q' está Marcado.
Parâmetro 'Desconsidera período de atestado médico na interrupção' está Marcado.
Férias em Dobro
É calculado automaticamente quando o parâmetro existente no Parametrizador | Férias | Férias em Dobro está marcado. É necessário que exista eventos com os códigos de cálculo abaixo:
309 - FÉRIAS EM DOBRO
310 - ADICIONAL 1/3 DE FÉRIAS EM DOBRO
311 - ABONO DE FÉRIAS EM DOBRO
312 - ADICIONAL 1/3 DE ABONO DE FÉRIAS EM DOBRO
Considerações quando no cadastro do Sindicato, o parâmetro 'Ignora feriados na contagem das férias' está marcado.
Dias de Feriados
É total de feriados a serem desconsiderados no período do gozo das férias.
Feriados
São apresentadas as datas dos feriados a serem desconsiderados no período do gozo das férias.
Observação:
Os valores destes campos são gravados/atualizados ao salvar os dados da tela.
Estes campos NÃO são habilitados para edição, e o cálculo do número de dias de férias sempre observa estes campos.
Quando os campos 'Início Per. Gozo' e 'Final Per. Gozo' são preenchidos, é verificado quantos dias tem entre as datas informadas e subtraído o total de dias de feriados para calcular o campo 'Dias de Férias'.
Exemplo:
No calendário informado na seção do funcionário, a data 07/09/2009 esta com o parâmetro marcado.
No cadastro de férias são preenchidos os seguintes campos:
Início Per. Gozo = 01/09/2009
Final Per. Gozo = 30/09/2009
Ao salvar o cadastro o campo 'Dias de Férias' é preenchido com o valor de 29.
Observação:
Ao preencher o campo 'Final Per. Gozo' o campo 'Dias de Férias' fica desabilitado para edição.
Quando os campos 'Início Per. Gozo' e o campo 'Dias de Férias' são preenchidos, o campo 'Final Per. Gozo' é preenchido automaticamente de maneira que o número de dias de férias ignorando os dias feriados seja igual ao número informado.
Exemplo:
No calendário informado na seção do funcionário, a data 07/09/2009 está com o parâmetro marcado.
No cadastro de férias do funcionário são preenchidos os seguintes campos:
Início Per. Gozo = 01/09/2009
Dias de Férias = 30
Ao salvar o cadastro o campo 'Final Per. Gozo' é preenchido com a data 01/10/2009.
Observação:
Ao preencher o campo 'Dias de Férias' o campo 'Final Per. Gozo' fica desabilitado para edição.
Os campos 'Dias de Feriados' e 'Feriados', somente ficam visíveis no cadastro de férias, quando no sindicato do funcionário o parâmetro 'Ignora feriados na contagem das férias' está marcado.
Atenção I:
Mesmo quando o feriado cair em dia de compensação ou descanso do funcionário (conforme horário informado no cadastro do funcionário) o feriado nas férias é desconsiderado.
Atenção II:
No cálculo da folha de pagamento, os dias de feriados a desconsiderar serão somados nos códigos de cálculos: 1-Horas Normais e 2-Dias Trabalhados.
Todos os processos que verificam o total de dias de férias gozadas no período irão tratar os feriados a desconsiderar. Tais como provisão, variáveis de fórmulas, diferença de férias, finalização de férias, etc.
Atenção III:
Atualmente não tem tratamento para a situação em que, devido os feriados o funcionário tem 3 meses de gozo de férias.
Exemplo:
No calendário informado na seção do funcionário existem as seguintes datas com o parâmetro marcado:
23/02/2009 - Carnaval
24/02/2009 - Carnaval
No cadastro de férias do funcionário foram preenchidos os seguintes campos:
Data Início = 30/01/2009
Dias de Férias = 30
O campo 'Data Fim' deverá ser 02/03/2009.
Dias de Abono
O empregado tem direito de converter um terço do período de férias a que faz jus, em abono pecuniário.
Informar os dias referentes ao abono de férias.
Para atender a convenções coletivas, existe a possibilidade de cadastrar somente abono pecuniário, sendo obrigatório apenas o preenchimento da data de pagamento.
O processo é semelhante ao de férias, porém a base para verificação do salário, lançamento, diferenças e outros é a data de pagamento, uma vez que não existe o período do abono.
No lançamento das férias, os eventos são lançados, porém não altera a situação do funcionário para 'F-Férias' e não registra o histórico de situação, devido não existir período de gozo.
1ª Parc. 13º Salário
Caso o funcionário já tenha recebido a 1ª parcela e este parâmetro seja marcado, ao salvar é gerada a mensagem informando quando foi pago e não é processado no lançamento da 1ª parcela nas férias.
Situação das Férias
O preenchimento deste campo depende do processo executado, conforme abaixo:
G – Aguardando Aprovação do Gestor (quando o subordinado cadastra a sugestão de férias);
D – Aguardando Aprovação do DP (quando o gestor aprova a sugestão e não tem permissão de marcar férias);
M – Marcadas (quando o DP aprova ou quando o gestor tem permissão para marcar);
P – Pagas (quando calcula as férias e as mesmas são lançadas na movimentação);
F – Finalizadas (quando fecha o período aquisitivo e abre outro período aquisitivo, independente de ser um novo ou o mesmo);
X - Finalizadas para o próximo mês (quando é processada a finalização de férias para a próxima competência. Na liberação de competência este campo é alterado para F – Finalizadas).
Empréstimo de Férias
É habilitando conforme parametrização existente em Configurações | Parametrizador | Férias | Empréstimo. Com isso, o processo de cálculo das férias passa a guardar no recibo de férias o histórico dos empréstimos descontados, para controlar empréstimos com eventos iguais, e em caso de descontar em folha no mesmo mês em que já foi descontado nas férias partidas.
Outros Períodos de Gozo
São apresentados todos os períodos de gozo cadastrados para o período aquisitivo selecionado.
Antecipação de Férias
Quando nos parâmetros de férias do Sindicato o parâmetro 'Permite antecipação de dias de férias do próximo período aquisitivo' está marcado são antecipados dias de férias do próximo período aquisitivo caso o funcionário não tenha saldo suficiente para total de dias de férias.
Veja mais detalhes no help do Sindicato.
Anexo Adicionais de Férias
Cadastrar os adicionais de férias que serão lançados no recibo.
Sendo obrigatório informar Evento do Recibo e Evento da folha, os demais são opcionais.
Os eventos adicionais de férias podem ser cadastrados como globais no Parametrizador | Férias | Eventos Adicionais Globais. Estes são lançados para todos os funcionários que obedecerem à fórmula de seleção.
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