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CONTEÚDO

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01. VISÃO GERAL

O Estado de São Paulo, através da Portaria CAT 42/2018, apresenta uma nova regra de cálculo para ressarcimento ou complemento do ICMS retido por substituição tributária ou antecipado.

As normas Estaduais Paulistas dispõe nos artigos 269 e 270 do RICMS/SP o ressarcimento do imposto retido por substituição tributária nas hipóteses relacionadas abaixo:

#Hipótese de Ressarcimento ou Complemento de ICMS STRICMS SP
1Operação ensejadora de Ressarcimento ou Complemento de ICMSST na hipótese do Inciso I do Art. 269 do RICMSValor do imposto retido a maior, correspondente à diferença entre o valor que serviu de base à retenção e o valor da operação ou prestação realizada com consumidor ou usuário final;
2Operação ensejadora de Ressarcimento de ICMS-ST na hipótese Inciso II do Art. 269 do RICMSValor do imposto retido ou da parcela do imposto retido relativo ao fato gerador presumido não realizado
3Operação ensejadora de Ressarcimento de ICMS-ST na hipótese Inciso III do Art. 269 do RICMSValor do imposto retido ou da parcela do imposto retido relativo ao valor acrescido, referente à saída que promover ou à saída subsequente amparada por isenção ou não-incidência
4Operação ensejadora de Ressarcimento de ICMS-ST na hipótese Inciso IV do Art. 269 do RICMSValor do imposto retido ou da parcela do imposto retido em favor deste Estado, referente a operação subsequente, quando promover saída destinada a outro Estado


Por meio da publicação da Portaria CAT nº 042/2018 foi instituído o “Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado”, destinado à apuração do complemento ou do ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária (ICMS-ST), ou pago por antecipação.

Mensalmente por meio de arquivo digital as informações da totalidade das mercadorias comercializadas em operações sujeitas ao regime jurídico-tributário de sujeição passiva por substituição com retenção antecipada do imposto, ou de antecipação deverão ser apresentadas ao fisco por meio de uma obrigação acessória com leiaute definido no "Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital do Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado".

Visando auxiliar nossos clientes na entrega dessa obrigação acessória, a TOTVS apresenta, para a linha de produto Microsiga Protheus uma funcionalidade para geração desta obrigação acessória. Ela foi desenvolvida, utilizando as premissas das normas tributárias, além do arquivo digital apresenta uma rotina de Apuração, para que o contribuinte possa ter o valor apurado estimado do imposto a ser ressarcido ou complementado. Essa rotina também oferece recursos e emissão de relatórios para a conferência dos valores apresentados conforme a estimativa do cálculo feito pelo sistema.

02. PROCEDIMENTO PARA IMPLANTAÇÃO

Compatibilizador

Para a implementação desta função será necessário a atualização do dicionário de dados do Protheus.

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Aviso
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Para clientes que operam na versão 11, em garantia estendida, ou em releases anteriores ao 12.1.23, será necessária a execução do compatibilizador UPDDISTR com o pacote diferencial (SDFBRA.txt) disponibilizado juntamente com os pacotes de atualização mencionados acima.

Para mais informações: Atualizador de dicionário e base de dados - UPDDISTR


03. PROCEDIMENTO PARA CONFIGURAÇÃO

Inclusão de nova rotina no menu

Para clientes que operam na versão 11, em garantia estendida, ou em releases anteriores ao 12.1.23, será necessária a inclusão da rotina "Apuração Ressarcimento de ICMS-ST" no menu do módulo Livros Fiscais, utilizando como programa de execução a rotina FISA190

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Aviso
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titleImportante

Para mais informações: PSIGABD0006 - CFGX013- Inclusão de rotina no Menu.

04. PROCEDIMENTO PARA UTILIZAÇÃO

A rotina possui opções que permitem a apuração de valores de ressarcimento ou complemento do ICMS Retido por ST ou antecipado, além da extração de relatório para conferência desses valores (em formato de planilha) e a geração do arquivo digital para transmissão. Como o processamento parte de saldos iniciais em estoque dos produtos envolvidos, a rotina possui um cadastro auxiliar de saldos e também de regras para movimentos que devem ser considerados no processamento.


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Aviso
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titleImportante

A rotina de apuração foi desenvolvida segundo o Manual do Sistema de Apuração do Ressarcimento ou Complemento do ICMS  Retido por Substituição Tributária ou Antecipado, e sua execução é obrigatória para a geração do relatório e do arquivo final.

Após o processamento, apresentará os valores estimados do tributo, à ressarcir e à complementar, no período analisado. No entanto, trata-se de uma rotina de apoio, visto que, no leiaute do arquivo digital, campos e regras de composição para valores de ressarcimento e complemento de imposto não foram especificados. Tais valores serão oficialmente calculados e disponibilizados ao contribuinte através do sistema e-Ressarcimento (Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Ressarcimento), disponível no sítio da Secretaria da Fazenda, após as fases de pré-validação, transmissão e pós-validação, que ocorre após a recepção do arquivo digital pela Secretaria da Fazenda.


As opções disponíveis são:

  • Apuração do Ressarcimento / Complemento
  • Cadastro de Saldos Iniciais
  • Cadastro de Regras
  • Relatório de Conferência
  • Geração do Arquivo


Image Modified


Saldos Iniciais


Aviso
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titleImportante

Segundo o Manual do Sistema de Apuração do Ressarcimento ou Complemento do ICMS  Retido por Substituição Tributária ou Antecipado, quando o estabelecimento ingressar neste sistema de apuração do ICMS passível de ressarcimento ou complemento, procederá ao levantamento dos estoques existentes no último dia do mês anterior ao ingresso, que deverão ser escriturados no Livro Registro de Inventário, modelo 7, conforme as regras do artigo 221 do RICMS/00 (ou do Bloco H da EFD).

Através dessa rotina, é possível informar o saldo inicial dos produtos para o período no qual o contribuinte iniciará a apuração do ressarcimento ou complemento do ICMS seguindo as disposições da Portaria CAT 42/2018. No entanto, para o processamento da apuração, essa informação não é obrigatória. Caso o saldo inicial do produto não seja informado, e exista movimentação desse produto no período apurado, ao final do processamento um registro para esse produto será inserido na tabela de Saldos da Apuração (F2V), com saldo inicial 0 e com o saldo final resultante da apuração realizada.


Aviso
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titleImportante

Os saldos finais do período apurado serão automaticamente considerados saldos iniciais para o próximo período.

...

Apenas produtos com o campo ICMS 271 (B1_CRICMS) ajustados com "1 - Sim" poderão ser cadastrados na rotina de Saldos Iniciais e, consequentemente, apenas esses produtos serão considerados no processamento da apuração.


Aviso
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titleImportante

Os procedimentos para fechamento do estoque podem ser obtidos em: http://tdn.totvs.com/x/Vt7yE.

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Aviso
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titleImportante

Recomendamos que antes da carga de saldos iniciais, seja avaliado o período em que o contribuinte iniciará a solicitação do ressarcimento ou complemento do ICMS seguindo as disposições da Portaria CAT 42/2018 (período de ingresso no sistema). Observar as disposições do §1º, Art. 1, Disposições Transitórias, Portaria CAT 42/2018.

...

Para preenchimento dos campos abaixo citados, observar, no leiaute do arquivo digital, as regras de composição do registro 1050 – REGISTRO DE SALDOS.

...

Através dessa opção, serão excluídos, para todos os produtos, os registros de carga inicial (registros com o campo Tp Registro preenchidos com as opções Saldo Inicial - Automático, e, opcionalmente, Saldo Inicial - Manual), no período informado.


05. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Como o sistema busca as informações para composição dos saldo iniciais?

Após o fechamento do estoque o sistema terá a quantidade física de itens passíveis de ressarcimento ou complemento. Considerando que a aquisição destes itens foi feito por meio das disposições da Portaria CAT 158/2015, para composição do ICMS Suportado voltaremos nos últimos documentos fiscais incluídos no sistema em quantidade suficiente para atender ao saldo em estoque.

Em termos gerais o ICMS Suportado das operações de aquisição de mercadoria de substituto tributário é composto pela seguinte equação: D1_VALICM + FT_VALANTI + FT_ICMSRET.

Caso a aquisição da mercadoria seja feita de contribuinte substituído, o ICMS Suportado será o valor digitado manualmente no campo FT_ICMNDES .

Esclarecemos que a mesma regra aplicada a processo de saldo iniciais será aplica para composição da coluna 12 do relatório de conferência.

Quando incluo um produto novo devo cadastrar um saldo inicial para ele?

Não. No decorrer do tempo é possível que outros itens seja agregados ao cadastro de produto e presumimos que estes itens serão iniciados com saldo físico e financeiro zerado. Ao fazer a primeira entrada o item passar a ter os controles de saldos apurados normalmente.

Quais as regras de identificação das hipóteses de ressarcimento?

#Hipótese de Ressarcimento ou Complemento de ICMS STRegra
1Operação consumidor ou usuário final

Operações internas onde o ICMS tenha sida calculado por pauta em que o campo Tipo do cliente (F2_TIPOCLI) esteja gravado como F - Consumidor Final.

Norma Tributária

Esta regra segue as disposições da Portaria PAT 03/2018 e Comunicado CAT 14/2018

2Fato gerador presumido não realizadoAtravés da configuração do campo "Fato Gerador não Realizado" no cadastro de regras
3Operação de saída amparada por isenção ou não-incidência

Operações configurados pelas CST 30 -  Isenta ou não trib.,c/cobr.ICMS por subs.trib ou 40 - Isenta ou 41 - Não tributada.

4Operação de saída saída destinada a outro EstadoO sistema irá considerar operações com CFOP iniciado por "6" que não forem classificadas como Isentas ou não tributadas, conforme regra apresentada na hipótese 3.

Como são considerados os créditos da apuração própria?

...

Como os valores serão apresentados na apuração do ICMS?

Os valores de complemento ou ressarcimento dependem da homologação do fisco por meio do sistema e-Ressarcimento, por este motivo os tratamento na apuração do ICMS, que devem ser feito manualmente por meio de códigos de lançamento, após aprovação do sistema do fisco paulista.

Abaixo alguns dos novos códigos de lançamento que deverão ser incluídos na apuração do ICMS de forma manual:

Código Descrição 
SP000208Complemento do imposto por contribuinte substituído - Complemento de Substituição Tributária
SP020749Ressarcimento de Substituição Tributária - Compensação Escritural mediante autorização eletrônica.
SP020721Crédito relativo à operação própria do Substituto  em operação interestadual promovida pelo  contribuinte substituído

Todas as operações serão demonstradas no arquivo?

...

A metodologia de ressarcimento se aplica a todos contribuintes de ICMS que receberam mercadorias sob o regime de substituição tributária e que por motivo qualquer não tenham o fato gerador do imposto cobrado antecipadamente concluído.
No período de 01/05 a 31/12/2018 o contribuinte poderá optar entre as disposições da Portaria CAT/SP 158/2018 para solicitar o ressarcimento dos valores do ICMS ST. A partir de janeiro/2019 será obrigatório o procedimento da Portaria CAT/SP 42/2018, incluindo as operações anteriores a 2019, pois este novo método passa a ser o único método de ressarcimento do fisco paulista.

...

Pode haver itens com código de produto genéricos?

Não. O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens diferentes. As mercadorias que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificadas com códigos diferentes. A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de "diversas entradas", "diversas saídas", "mercadorias para revenda", etc).

Desta forma recomendamos a higienização dos cadastros de produtos a fim de evitar problemas com o fisco paulista.

06. INFORMAÇÕES TÉCNICAS





Tabelas Utilizadas

F2T - Ress.ICMSST-Apur.Enquadramento

F2U - Ress.ICMSST-Apur Detalhada

F2V - Ress.ICMSST-Saldos Apuração

F2W - Ress.ICMSST-Regras Apuração

F2X - Ress.ICMSST-Apururação

F3M - Ress.ICMSST-Det. Regra


Rotinas Envolvidas

FISA190 – Apuração do Ressarcimento do ICMS ST Retido ou antecipado

Sistemas OperacionaisWindows®/Linux®