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A partir da versão 12.1.2209, torna-se possível que adiantamentos a pagar para fornecedores pessoa jurídica possam ser geradores de imposto de renda, desde que a data de geração do imposto seja Emissão, Vencimento ou Contabilização de Inclusão. Visando este objetivo, o cadastro de tipo de documento passou a dispor do novo campo "Gera IRRF" na aba "Dados Adicionais", que passa a ser apresentado quando a classificação é "Adiantamento".

Ao incluir novo lançamento a pagar, para um CCliente/F Fornecedor 'Pessoa Jurídica', usando o tipo de documento de classificação "Adiantamento", com o atributo "Gera IRRF" habilitado, será habilitada o botão "Exibir dados para cálculo de IRRF", onde deverá ser informado o respectivo Código de Receita. O lançamento será incluído com a classificação "Adiantamento e Gerador de IR", e o respectivo lançamento de imposto com classificação "IRRF PJ" também será gerado.

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