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Exemplo do cliente. Ele é um prestador de serviços de saúde.
O cliente dele fecha um pacote na filial 1, mas vai na filial 2 para fazer um exame.
Então o propósito é fazer o acerto contábil do recebimento do adiantamento em filial diferente daquela que ocorreu a prestação
do serviço.


Adiantamento Gerador de IR

A Disponível a partir da versão 12.1.24.2209, torna-se possível que adiantamentos a pagar para fornecedores pessoa jurídica possam ser geradores de imposto de renda, desde que a data de geração do imposto seja Emissão, Vencimento ou Contabilização de Inclusão. Visando este objetivo, o cadastro de tipo de documento passou a dispor do novo campo "Gera IRRF" na aba "Dados Adicionais", que passa a ser apresentado quando a classificação é "Adiantamento".

Ao incluir novo lançamento a pagar, para um C/F Pessoa Jurídica, usando o tipo de documento de classificação "Adiantamento", com o atributo "Gera IRRF" habilitado, será habilitada o botão "Exibir dados para cálculo de IRRF", onde deverá ser informado o respectivo Código de Receita. O lançamento será incluído com a classificação "Adiantamento e Gerador de IR", e o respectivo lançamento de imposto com classificação "IRRF PJ" também será gerado.

Ao baixar o lançamento de classificação "Adiantamento e Gerador de IR", ocorrerá a geração de lançamento de natureza inversa, com classificação "Crédito de Adiantamento", como qualquer outro lançamento de classificação "Adiantamento", e poderá ser utilizado em vínculos normalmente.

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Quando ocorrer o vínculo deste crédito de adiantamento com um lançamento com classificação "Gerador de IR", o imposto já retido pelo adiantamento será deduzido do IR gerado pelo lançamento vinculado. Este vínculo somente será permitido se no momento do vínculo o lançamento de classificação "IRRF PJ" associado ao lançamento de classificação "Gerador de IR" esteja em aberto, e não tenha sido incluído em nenhuma guia pelo TOTVS Gestão Fiscal.


 Informações Complementares

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