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02. PROCEDIMENTO PARA IMPLEMENTAÇÃO
Como esse processo trata de uma validação de dados para o SPED Fiscal, os procedimentos de implementação são os mesmos. Portanto, para verificar a necessidade de configurações de parâmetros, dicionários e menus, acesse o Portal do Cliente e consulte o boletim FIS – SPED FISCAL.
- Copie o arquivo de configuração DEC5035013.INI para o diretório \SYSTEM (diretório padrão do sistema).
03. PROCEDIMENTO PARA CONFIGURAÇÃO
No Configurador (SIGACFG), acesse Base de dados/Dicionários/Base de dados, configure / crie os campos a seguir:
Tabela SB1 – Cadastro de Produto
Tabela | SB1 |
Campo | <critério do cliente> |
Exemplo | B1_PPSSTCG |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 8 |
Decimais | 4 |
Formato | @E 999.9999 |
Help | Informar o coeficiente de PIS que será utilizado no cálculo da Substituição tributária |
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Tabela | SB1 |
Campo | <critério do cliente> |
Exemplo | B1_PCFSTCG |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 8 |
Decimais | 4 |
Formato | @E 999.9999 |
Help | Informar o coeficiente da COFINS que será utilizado no cálculo da Substituição tributária |
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Tabela | SB1 |
Campo | <critério do cliente> |
Exemplo | B1_PUPCCST |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 8 |
Decimais | 4 |
Formato | @E 999.9999 |
Help | Preço Unitário de venda a varejo para o cálculo de PIS e COFINS por Substituição Tributária. |
Os campos criados na tabela SB1 deverão ser criados também na tabela SS4, para que o Histórico Fiscal seja gravado, contemplando estes campos também. Deverão ser criados com as mesmas propriedades, alterando somente o prefixo do nome, ou seja, ao invés de B1_ cria-se com S4_.
Configuração de TES:
- Campo PIS/COFINS (F4_PISCOF) igual a 4= Não Considera
- Campo Cred.PIS/COF (F4_PISCRED) igual a 4= Calcula
- Campo Sit. Trib. PIS (F4_CSTPIS) igual a 05
- Campo Sit. Trib. COF (F4_CSTCOF) igual a 05
- Campo PIS/COF ST (F4_PSCFST) igual a 1= Sim
- Campo Tp Reg (F4_TPREG) igual a 2= Cumulativo
- A TES deve estar configurada para gravar no livro (SFT)
No caso de Operação Tributável por Substituição Tributária a Alíquota zero, alguns campos deverão ser alterados com a seguinte configuração:
- PIS/COFINS (F4_PISCOF) igual a 3= Ambos
- Cred.PIS/COF (F4_PISCRED) igual a 3= Não Calcula
- PIS/COF ST (F4_PSCFST) igual a 3= Aliq. Zero
Essa configuração deverá ser feita apenas quando a alíquota aplicável for igual à zero (casos de revenda de produtos sujeitos à substituição tributária).
Configuração de Produto:
- Campo Per. PIS igual (B1_PPIS) deve ser igual a 0,65
- Campo Perc. COFINS (B1_PCOFINS) deve ser igual a 3
- Campo Pos. IPI/NCM deve constar um NCM correspondente a cigarros, por exemplo, 2402.20.00
- Crie um campo para informar o percentual de PIS para Substituição Tributária, informe neste campo o valor igual a 3,42 e informe este campo criado manualmente no configurador através parâmetro MV_B1CPSST
- Crie um campo para informar o percentual da COFINS para Substituição Tributária, informe neste campo o valor igual a 2,9169 e informe este campo criado manualmente através configurador no parâmetro MV_B1CCFST
- Crie um campo para informar o preço unitário do cigarro referente à venda a varejo. Este valor unitário é utilizado para obter o valor de venda a varejo, que será utilizado no cálculo da Substituição Tributária do PIS e COFINS. Informe este campo criado manualmente através do configurador no parâmetro MV_PUPCCST
Configuração da Exceção Fiscal:
- O valor do preço unitário de venda a varejo do cigarro também poderá ser informado na Exceção Fiscal, no campo Vl.unitário PIS COFINS/ST (F7_PRCUNIC). O valor do preço unitário de cigarro informado neste campo terá maior prioridade do que o informado no campo do parâmetro MV_PUPCCST
Sobre Cigarros e Cigarrilhas – Substituição Tributária
Para fabricantes e importadores de cigarros/cigarrilhas, o valor das contribuições de PIS e COFINS na condição de contribuintes e substitutos são calculados multiplicando-se o preço de venda do produto no varejo pelos percentuais definidos pela Receita Federal, que são 3,42% para PIS e 2,9169% para COFINS. Segue um exemplo de como será o cálculo:
Uma venda onde o preço unitário de venda no varejo seja R$ 5,00, e quantidade de 10.000 unidades, totalizando um valor de R$ 50.000,00, o cálculo ficará da seguinte forma:
PIS
- Base de cálculo do PIS: R$ 50.000,00 * 3.42 = R$ 171.000,00
- Valor do PIS: R$ 171.000,00 * 0,65% = R$ 1.111,50
COFINS
- Base de cálculo da COFINS: R$ 50.000,00 * 2,9169 = R$ 145.845,00
- Valor da COFINS: R$ 145.845,00 * 3% = R$ 4.375,35
Nesta venda, o contribuinte paga R$ 1.111,50 de PIS e R$ 4.375,35 de COFINS, e neste caso de cigarros e cigarrilhas, não há cálculo de PIS e COFINS via apuração, somente via Substituição Tributária.
Com a configuração descrita neste boletim, a nota de saída utilizando Produto e TES configurados será escriturada considerando os percentuais/coeficientes para o ramo de cigarro, e os valores são considerados para o SPED PIS COFINS, lembrando que estes valores estão sujeitas à apuração das contribuições no regime cumulativo.
Os percentuais para cálculo da Substituição Tributária de PIS e COFINS informados no cadastro de produtos são gravados nos campos Coef. PIS ST (FT_COEPSST) e Coef. COF ST (FT_COECFST), respectivamente.
O preço unitário utilizado para obter o valor de venda a varejo, é o valor do campo informado no parâmetro MV_PUPCCST, ou o preço informado no campo Vl.unitário PIS COFINS/ST (F7_PRCUNIC) da Exceção Fiscal, porém caso não seja informado este valor unitário, a rotina considera o valor unitário da própria operação de venda para o cálculo da Substituição Tributária de PIS e COFINS para este ramo.
04. Exemplos de Configuração
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