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O funcionário estava ativo quando teve pagamento de dissídio coletivo "FP9193 - Diferenças Salarias Ano Corrente", por exemplo no ano 2021. Todavia, no primeiro mês do ano seguinte (01/2022) ele foi transferido para o outro estabelecimento. Ao emitir o programa  FP9195  para o estabelecimento de origem, selecionando o ano 2021 que ele recebeu as diferenças salarias e marcando para considerar funcionários apenas Ativos na pasta de Parâmetros, o funcionário não é listado, somente é listado quando marcado a opção Demitidos.

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Ajustado o relatório FP9195 - Relatório Diferenças Salariais Dissídio, onde foi incluída na pasta Seleção a faixa Mês/Ano Refer Pagto (Mês/Ano referência do pagamento), para quando marcada a opção "Ativos", na pasta Parâmetros, seja contemplado o cenário reportado acima. 

Vale ressaltar que foi incluído incluída na pasta Parâmetros a opção Ambos, para atender os dois cenários de acordo com as informações inseridas da na pasta Seleção.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

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