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Necessidade de que o programa de correção de erro de importação permita tratar, reimportar e desconsiderar os erros gerados pela importação do arquivo AFD com layout estabelecido pela PORTARIA/MTP nº 671/2021, com relação ao artigo 96 parágrafo 2º, onde é possível ser informado o CPF do colaborador no arquivo AFD da portaria 1510.
03. SOLUÇÃO
O programa PE3500 - Correção de Importação, foi ajustado para que na importação de arquivos AFD com layout estabelecido pela Portaria 1510, trate a informação gravada no campo reservado à informação PIS, conforme regra abaixo: seja exibido na tela uma nova coluna "Ident PIS/CPF", indicando o tipo de documento que está sendo informado, em conformidade com o que foi informado no arquivo AFD importado. Conforme regra abaixo:
- Considerando como PIS: quando o funcionário possui PIS. Neste caso, a informação PIS do arquivo pode vir preenchida:
- com "0" na primeira posição do campo e com o PIS completo nas próximas onze posições.
- com o PIS completo nas onze primeiras posições e com um espaço na última posição.
- Considerando como PIS: quando o funcionário possui PIS. Neste caso, a informação PIS do arquivo pode vir preenchida:
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