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Apropriar significa contabilizar os ganhos realizados ou os juros a pagar de um empréstimo/aplicação.
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02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
Ao realizar o acesso ao Protheus, utilizando o ambiente Financeiro, deverá ser acessado o menu Atualizações → Aplicações e empréstimos
No menu lateral deverá ser realizado o seguinte caminho: Apropriação
Nessa tela será possível informar a data de apropriação e se ira recalcular os contratos existentes na base de dados:
03. DATA PARA APROPRIAÇÃO
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A data informada nos parâmetros é alterada pelo Sistema para o último dia útil do mês/ano.
O cálculo de juros/multa será baseado nesta data.
Exemplo:
- Considere uma apropriação realizada num determinado mês qualquer onde a data informada foi o dia 28 e que o último dia útil foi o dia 26.
- Na apropriação do mês seguinte, considere também como último dia útil o dia 31.
- O sistema calculará juros de 33 dias, que é a quantidade de dias decorridos da ultima apropriação.
Obs.: Este valor não tem necessariamente relação com o valor calculado nas parcelas de empréstimos. As parcelas são calculadas com base no vencimento das mesmas.
02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
Ao realizar o acesso ao Protheus, utilizando o ambiente Financeiro, deverá ser acessado o menu Atualizações → Aplicações e empréstimos
No menu lateral deverá ser realizado o seguinte caminho: Apropriação
Nessa tela será possível informar a data de apropriação e se ira recalcular os contratos existentes na base de dados:
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04. CALCULO DA APROPRIAÇÃO DE UMA APLICAÇÃO FINANCEIRA
O cálculo realizado no processo de apropriação de um resgate parcial é feito em cima do montante aplicado e não o valor resgatado, pois até o presente momento do resgate a aplicação ainda possui o seu valor total, só sendo realizado anteriormente uma apropriação do rendimento o que não altera o valor aplicado.
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