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Questão:

Contribuinte do Estado Espirito Santo realiza venda para a empresas do Estado de SP São Paulo em que não possui convênio ou protocolo.

Em operação No processo de revenda com cálculo de ICMS-ST é emitida GNRE com código da receita 100080, sendo de nosso entendimento que o responsável pelo pagamento é o Estado de SP, ou seja, o destinatário.

Em operação destinada a consumidor final com cálculo de DIFAL a guia emitida entre os Estados que não possuem protocolo é gerado com código de receita 100102, e o responsável pelo pagamento é o remetente.

Considerando como o sistema trata hoje os dados do pagador na GNRE é necessário que tenhamos distinção entre os códigos, para que as guias do DIFAL (código 100102), sejam apresentadas no arquivo XML em Lote da GNRE SP sempre com os dados do remetente e não seguindo a mesma regra das guias de ICMS-ST com código de receita 100099 e 100080.

Contribuinte apresenta a base legal: ICMS DIFAL : EC 87/2015 e Lei 10.446/15.

Conforme exposto é possível considerarmos como regra geral a emissão da GNRE do DIFAL, sempre o pagador como sendo o remetente? Ou há possibilidade de cada Estado definir a regra quanto ao responsável pelo recolhimento nos casos de venda em que não há protocolo?



Resposta:

Conforme resposta dos chamados abertos na SEFAZ de São Paulo e Espirito Santo, primeiramente é informado que nas operações interestaduais com mercadorias destinadas a contribuinte do imposto e assim existindo Protocolo ou Convênio entre os estados de origem e destino, caberá ao remetente o recolhimento do ICMS ST, seja ele com aplicação de IVA, caso haja saída subsequente da mercadoria, ou na forma de diferencial de alíquotas se destinada a uso consumo ou ativo. Caso inexista acordo entre os estados, a responsabilidade pelo recolhimento será do destinatário da mercadoria. Já nas operações interestaduais com o consumidor final não contribuinte, caberá o recolhimento do diferencial de alíquotas, conforme dispõe a Lei Complementar 190/2022, pelo remetente da mercadoria. Ambos os recolhimentos poderão ser efetuados por GNRE com os respectivos códigos 10009-9 e 10010-2.     Atenciosamente, Consultoria IOB CG 




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-6449



Fonte: