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  • Os registros que possuem data fim até 31/12/2021 ou estão com data fim vazios devem ser gerados na ECF de 2021.
    No exemplo, os registros 1, 3, 4, 5 e 6 devem ser gerados na ECF de 2021.
  • Os registros que possuem data fim maior que 31/12/2021 não devem ser gerados na ECF de 2021, pois eles devem ser apresentados na ECF de 2022.
    Neste caso, os registros 2 e 7 se enquadram nesta regra e não podem aparecer no registro da ECF.
  • O registro 8 não deve ser gerado em nenhum arquivo da ECF, pois ele foi gerado na ECF do ano calendário de 2020.
  • O Registro 4 irá constar em todas as competências.


Mesmo que os campos da tabela T67 estejam preenchidos, eles só devem ser impressos no txt, se a seguinte regra for atendida:

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