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Segmento: |
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Módulo: | OBF - Obrigações Fiscais | ||||||||||||||||
Função: | OBF10100 - Registros da EFD - Escrituração Fiscal Digital OBF10112 - Sped Contribuições - Informações Complementares OBF10110 - Geração da Escrituração Fiscal Digital | ||||||||||||||||
Ticket: | 12794596 | ||||||||||||||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DMANFISLGX-11460 / DMANFISLGX-11461 / DMANFISLGX-11170 |
Registro 0120: Identificação de EFD-Contribuições Sem Dados a Escriturar
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de agosto de 2017, o Registro "0120 - Identificação de EFD Contribuições Sem Dados a Escriturar" é de preenchimento obrigatório, quando na escrituração não constar registros referente a operações geradoras de receitas ou de créditos, ou seja, a escrituração estiver zerada, sem dados. Se de fato a pessoa jurídica não realizou no período nenhuma operação representativa de receita auferida ou recebida, nem realizou operação geradora de crédito, a EFD-Contribuições do período não precisa ser escriturada e
transmitida, nos termos da IN RFB nº 1.252/2012, que assim dispõe no art. 5º , §§ 7º e 8º em relação a esta situação:
"§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos
correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito." Como medida de simplificação e de racionalização de custos tanto para a própria pessoa jurídica como para a Receita Federal, não se exige a escrituração e transmissão da EFD - Contribuições em relação aos períodos de janeiro a novembro sem operações geradoras de receitas ou de créditos. Entretanto, caso a pessoa jurídica, por ato de mera liberalidade e responsabilidade, resolva transmitir escrituração sem dados em seu conteúdo, deverá obrigatoriamente incluir o Registro "0120- Identificação de EFD - Contribuições Sem Dados a Escriturar", no qual deverá especificar o real motivo de gerar a escrituração sem dado algum a informar.
Para tanto, deve ser especificado no campo 03 do Registro 0120 em qual das situações a escrituração se enquadra, para o período em referência, conforme os indicadores abaixo:
01 - Pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ
02 - Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas
03 - Pessoa jurídica inativa
04 - Pessoa jurídica em geral, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos
05 - Sociedade em Conta de Participação - SCP, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos
06 - Sociedade Cooperativa, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos
07 - Escrituração decorrente de incorporação, fusão ou cisão, sem operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos
99 - Demais hipóteses de dispensa de escrituração, relacionadas no art. 5º, da IN RFB nº 1.252, de 2012
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Atualmente o registro 0120 não está liberado no programa OBF10100 - Registros da EFD - Escrituração Fiscal Digital, sendo assim, é necessário lançar manualmente no validador do SPED Contribuições.
03. SOLUÇÃO
OBF10100 - Registros EFD
Alterado o programa para permitir incluir e realizar a manutenção (demais funcionalidades do menu) do registro 0120 para todos os leiautes disponíveis (3, 4, 5 e 6) para o do SPED Contribuições.
OBF10112 -
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SPED Contribuições - Informações Complementares
Criação do campo "Motivo escrituração sem dados". Quando for necessário gerar o registro 0120, o usuário deverá cadastrar a opção correspondente no novo campo criado, atentando para informar corretamente a opção conforme enquadro enquadramento da empresa junto ao leiaute do SPED Contribuições.
OBF10110 - Geração da Escrituração Fiscal Digital
Alterado o programa para criar uma nova opção, Gerar arquivo sem movimentação ano referência?, para efetuar as tratativas da geração do registro 0120 para o SPED Contribuições.
Esta opção só ficará habilitada para períodos do mês de dezembro. Caso o período selecionado informado seja dezembro e a opção estiver marcada, será gerado o registro 0120 para todos os meses do ano selecionado, que possuem cadastro no programa OBF10112 - Sped EFD Contribuições - Informações Complementares, campo "Motivo escrituração sem dados".
Caso o período selecionado informado seja dezembro e a opção estiver desmarcada, será gerado o registro 0120 somente para o mês de dezembro, caso possua se possuir cadastro no programa OBF10112 - Sped Contribuições EFD Contribuições - Informações Complementares, campo "Motivo escrituração sem dados".
Caso o período selecionado informado seja diferente de dezembro, a opção ficará desabilitada e, será gerado o registro 0120 somente para o mês selecionado, caso possua cadastro no programa OBF10112 - Sped Contribuições EFD Contribuições - Informações Complementares, campo "Motivo escrituração sem dados".
SPED - Contribuições:
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