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 Resolução

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SEFAZ nº 354/2022

Questão:

Baseado na alteração da Resolução SEFAZ nº 720/2014 no que tange ao preenchimento da desoneração do ICMS na EFD-ICMS/IPI, como deve ser escriturado no registro C197 as Notas Fiscais de devolução com desoneração? 


Resposta:

Em relação as operações de devoluções de mercadorias com desoneração, a Resolução SEFAZ nº 720/14 na parte II do anexo XVIII no art. 7° prevê o seguinte:

Art. 7º Fica dispensada a obrigação do preenchimento de informações relativas à desoneração do ICMS quando decorrente de hipóteses:
I - de "Não Incidência":
  1. a) não previstas no Manual de Benefícios;
  2. b) previstas nos incisos XXV e XXVI do  40da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996;
II - classificadas como "Suspensão" no Manual de Benefícios.
III - de operação de devolução de mercadorias, nos campos relacionados à desoneração e ao diferimento, inclusive o código de benefício, exclusivamente nos documentos fiscais emitidos para acobertar a devolução de mercadoria.

Apesar da não obrigatoriedade do contribuinte em não preencher as informações da desoneração do ICMS nas operações de devolução, a Resolução SEFAZ nº 720354/14 art.12° parágrafo único diz:22 no art.3° traz como deve ser realizado a escrituração das Notas Fiscais no EFD-ICMS/IPI. 

3º Em caso de devolução da mercadoria adquirida nos termos do § 2º
Parágrafo Único - No caso de recebimento em devolução de mercadoria cuja saída tenha ocorrido com o aproveitamento do benefício fiscal na forma do caput
, o contribuinte deverá escriturar o documento fiscal de devolução segundo as regras comuns de escrituração, bem como
estornar o crédito presumido apropriado quando da saída
abater o valor desonerado relativo à aquisição original da mercadoria devolvida, mediante escrituração
do
no registro C197 da seguinte forma:
I - no campo COD_AJ: preencher com o código
RJ50080001
RJ90980002;
II - no campo VL_
ICMS
OUTROS: preencher com o valor do
crédito presumido a ser estornado, proporcionalmente à mercadoria devolvida
ICMS difal desonerado relativo à aquisição original, proporcional às mercadorias devolvidas;
III - no campo DESCR_COMPL_AJ: preencher com o código da Tabela 5.2 do Manual de Orientação do Leiaute da EFD ICMS/IPI, correspondente à combinação norma e espécie, indicado no campo COD_INF_ADIC do registro E115,
que permitiu a aplicação do crédito presumido na saída
quando da escrituração do documento fiscal da aquisição original da mercadoria devolvida.

Chamado/Ticket:

PSCONSEG-5859



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