Resposta: | Em relação as operações de devoluções de mercadorias com desoneração, a Resolução SEFAZ nº 720/14 na parte II do anexo XVIII no art. 7° prevê o seguinte: I - de "Não Incidência":a) não previstas no Manual de Benefícios;b) previstas nos incisos XXV e XXVI do 40da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996;
II - classificadas como "Suspensão" no Manual de Benefícios.III - de operação de devolução de mercadorias, nos campos relacionados à desoneração e ao diferimento, inclusive o código de benefício, exclusivamente nos documentos fiscais emitidos para acobertar a devolução de mercadoria.
Apesar da não obrigatoriedade do contribuinte em não preencher as informações da desoneração do ICMS nas operações de devolução, a Resolução SEFAZ nº 720354/14 art.12° parágrafo único diz:22 no art.3° traz como deve ser realizado a escrituração das Notas Fiscais no EFD-ICMS/IPI. 3º Em caso de devolução da mercadoria adquirida nos termos do § 2ºParágrafo Único - No caso de recebimento em devolução de mercadoria cuja saída tenha ocorrido com o aproveitamento do benefício fiscal na forma do caput, o contribuinte deverá escriturar o documento fiscal de devolução segundo as regras comuns de escrituração, bem como estornar o crédito presumido apropriado quando da saída abater o valor desonerado relativo à aquisição original da mercadoria devolvida, mediante escrituração do no registro C197 da seguinte forma:I - no campo COD_AJ: preencher com o código RJ50080001RJ90980002;II - no campo VL_ICMSOUTROS: preencher com o valor do crédito presumido a ser estornado, proporcionalmente à mercadoria devolvidaICMS difal desonerado relativo à aquisição original, proporcional às mercadorias devolvidas;III - no campo DESCR_COMPL_AJ: preencher com o código da Tabela 5.2 do Manual de Orientação do Leiaute da EFD ICMS/IPI, correspondente à combinação norma e espécie, indicado no campo COD_INF_ADIC do registro E115, que permitiu a aplicação do crédito presumido na saída quando da escrituração do documento fiscal da aquisição original da mercadoria devolvida.”
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