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  • OBF10112 - SPED Contribuições - Informações Complementares

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SPED Contribuições - Informações Complementares

Campo:

Descrição:

Mês/anoMês e ano de validade para informações complementares referentes a EFD (Escrituração Fiscal Digital).
Versão do leiaute

Código da versão do leiaute do arquivo digital, conforme Leiaute da EFD (Escrituração Fiscal Digital).

Nota:

Esta informação será enviada para o campo 02 - COD_VER do Registro 0000 (BLOCO 0).

ContadorCódigo do contador responsável pela geração do arquivo digital referente a EFD (Escrituração Fiscal Digital). O contador deverá estar previamente cadastrado no SUP4210 (Contabilistas).
Situação EspecialCódigo para identificar a situação especial (quando houver) na geração da EFD Contribuições.
Núm. Número do Recibo AnteriorQuando o tipo de escrituração da EFD Contribuições for "Retificadora", deve ser incluído o número do recibo da escrituração anterior a ser retificada.
Indicador da Escrituração do Bloco CInformar como devem ser escrituradas as operações por NF-e e ECF no Bloco C para a EFD Contribuições. A escrituração pode ser com base nos registros de consolidação ou com base no registro individualizado.
Incidência da Tributação previdenciáriaDefinir o indicador da incidência tributária referente ao regime de apuração da contribuição social e de apropriação de crédito.
Motivo escrituração sem dados

Em relação aos períodos de apuração de janeiro a novembro, será gerado um único registro "0120", o qual conterá exclusivamente a identificação do motivo da geração de escrituração sem dados (de receitas ou de créditos) para o(s) correspondente(s) período(s), situação em que a IN RFB nº 1.252/2012 dispensa sua apresentação. 

Em relação ao período de apuração de dezembro, ou período relativo ao encerramento de atividades. No caso da pessoa jurídica ter procedido a transmissão de escrituração sem dados em relação aos meses anteriores do ano calendário, conforme item 1 acima, será gerado um único registro "0120", o qual conterá exclusivamente a identificação do motivo da geração de escrituração sem dados (de receitas ou de créditos) para o correspondente período de dezembro ou de encerramento de atividades; ou no caso da pessoa jurídica não ter procedido a transmissão de escrituração sem dados em relação aos meses anteriores do ano calendário, conforme previsto na IN RFB nº 1.252/2012, deve ser gerado um registro "0120" para cada mês que ficou dispensado da transmissão, em função de não ter realizado operações geradoras de receitas ou de créditos.

Assim, conforme previsto na IN RFB nº 1.252/2012, caso a pessoa jurídica não tenha realizado operações em algum(ns) mês(es) do ano-calendário, informará na EFD - Contribuições referente a dezembro do ano-calendário em referência, o(s) mês(es) em que não realizou as operações acima referidas no registro “0120”, ficando assim dispensada da apresentação da EFD - Contribuições em relação a esses meses. Procedimento análogo deverá ser realizado no mês de encerramento de atividades.

Para tanto, deve ser especificado no campo 03 do Registro 0120 em qual das situações a escrituração se
enquadra, para o período em referência, conforme os indicadores abaixo:

01 - Pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ
02 - Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas
03 - Pessoa jurídica inativa
04 - Pessoa jurídica em geral, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos
05 - Sociedade em Conta de Participação - SCP, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos
06 - Sociedade Cooperativa, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos
07 - Escrituração decorrente de incorporação, fusão ou cisão, sem operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos
99 - Demais hipóteses de dispensa de escrituração, relacionadas no art. 5º, da IN RFB nº 1.252, de 2012 

Priorizar descontos de créditos anteriores?

Indica se serão ou não priorizados os descontos de créditos anteriores.

Nota:

Caso este parâmetro seja marcado para o período (mês/ano), primeiramente será utilizado os créditos de períodos anteriores registrados no registro 1100 / 1500 (Controle de Créditos Fiscais - PIS/PASEP e COFINS) para realizar o abatimento da contribuição (M200 e M600 - Consolidação da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS do período). Desta forma, os créditos do período da escrituração não terão prioridade e será utilizado para descontar da contribuição somente se necessário.

Escrituração original após prazo regular entrega

Indicar se deve gerar o registro 0900 no período, caso seja necessário o registro deve ser cadastrado manualmente no programa OBF17016 - Registro Complementar para que possa ser apresentado no SPED Contribuições.

Item especialCódigo genérico do item que deverá ser assumido pelas notas fiscais nas quais o código do item estiver nulo ou branco. O item deverá estar previamente cadastro no MAN0022 (Itens).