Histórico da Página
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Produto: |
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Linha de Produto: | Linha Datasul | ||||
Segmento: |
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Módulo: | Folha de Pagamento | ||||
Função: | FP0180 – Manutenção Eventos SintéticosFR5040 - Manutenção Programação de Recisões | ||||
Requisito/Story/Issue: | DRHCALCDTS-1258 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Para funcionário Contrato Intermitente ocorre o pagamento das férias e 13º salário mês a mês.
Quando ocorre a sua conversão para funcionário (Prazo Indeterminado), inicia a contagem dos avos de 13º salário e dos dias de direito de férias desde o dia de sua admissão.
Desta forma, é necessário que os cálculos descontem os valores de férias e 13º salário já antecipados em folha de pagamentoAo executar o "FR5040 - Manutenção Programação de Rescisões", o sistema sugeriu a data do pagamento um dia após o término do aviso quando o tipo de modalidade de rescisão é trabalhado, todavia, conforme a reforma trabalhista de Novembro de 2017, o prazo de pagamento será sempre de 10 dias (dez dias) após o termino do aviso.
03. SOLUÇÃO
Para que os cálculos possam desconsiderar os valores de férias e 13ºo salário já antecipados para o Contrato Intermitente após a sua conversão para funcionário (Prazo Indeterminado), serão utilizados os seguintes Eventos Sintéticos (FP0180):
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Estes eventos sintéticos serão criados automaticamente na primeira vez que entrar no programa FP0180 após a atualização.
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Foi necessário aplicar a correção no programa FR5040 para calcular sempre o prazo de pagamento sob a modalidade de rescisão trabalhado 10 dias após a data da recisão.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Importante:
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