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01. DADOS GERAIS

Linha Consinco 
Produto:

TOTVS Varejo Supermercados

Solucoes_totvs
SolucaoTOTVS Varejo Supermercados

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCross

Solucoes_totvs_parceiros
SolucaoParceiros

Solucoes_totvs_parceirosexptotvs
SolucaoParcsExpsTOTVS

Linha de Produto:

Linhas_totvs
LinhaLinha Consinco

Segmento:

Varejo Supermercados 

Segmentos_totvs
Segmento Varejo

Módulo:GERENCIALVENDAS
Função:ANÁLISE ABC DE VENDA DISTRIBUIÇÃO - MAX1008FATURAMENTO DE PEDIDO
Ticket:13732966
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DSUPVEN-4242

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Ao realizar o calculo de MVA quando utilizado o processo de média ponderada e o cliente tem redução na alíquota, esta sendo utilizado o valor cheio da tributação, porém deveria aplicar a redução antes de efetuar o cálculo.

03. SOLUÇÃO

Efetuado a inclusão de uma cláusula para quando o Regime Tributário for o Regime Especial citado acima (2 - Regime Atacadista MG), ser efetuado a redução da alíquota com base no que esta cadastrado na Tributação por UF. <p style='margin-left: 30.0px;'></p><p style='margin-left: 30.0px;'>Redução efetuada com base no Embasamento Legal:</p><p style='margin-left: 30.0px;'></p><p style='margin-left: 30.0px;'>-PTA-RE Nº: 45.000023069-56</p><p style='margin-left: 30.0px;'>Art. 15. Para os efeitos deste Regime Especial, o imposto devido por substituição tributária será apurado no momento da saída da mercadoria do CD GERAL, devendo a base de cálculo do imposto a ser retido ser calculada a partir do preço médio ponderado de aquisição, restabelecido na forma prevista no art. 16 deste Regime Especial.</p><p style='margin-left: 30.0px;'>Art. 17. A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária na saída do CD GERAL corresponderá ao valor do preço médio ponderado de aquisição, restabelecido na forma do art. 16 deste Regime Especial, adicionado da parcela resultante da aplicação sobre o referido montante do percentual de margem de valor agregado (MVA) estabelecido para a mercadoria na Parte 2 do Anexo XV do RICMS.</p><p style='margin-left: 30.0px;'>Art. 20. As operações alcançadas por redução de base de cálculo não implicam prejuízo no preço médio ponderado de aquisição, que será apurado conforme o art. 16 deste Regime Especial, sobre o qual será aplicada a MVA ajustada, conforme o caso, para fins de obter o valor da base de cálculo da substituição tributária.</p><p style='margin-left: 30.0px;'>Artigo 19 do RICMS MG</p><p style='margin-left: 30.0px;'>7º Nas operações internas com mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária relacionadas na Parte 2 deste Anexo, caso a alíquota efetiva da operação própria do contribuinte seja resultante de regime especial de caráter individual, para efeitos de apuração da base de cálculo com utilização de margem de valor agregado (MVA), esta será ajustada à alíquota geral, observada a fórmula “MVA ajustada = {[(1+ MVA-ST original) x (1 - ALQ indiv) / (1 - ALQ geral)] -1}x 100”, onde:</p><p style='margin-left: 30.0px;'>I - MVA ajustada é o percentual, com duas casas decimais, correspondente à margem de valor agregado a ser utilizada para apuração da base de cálculo relativa à substituição tributária; (1432)</p><p style='margin-left: 30.0px;'></p><p style='margin-left: 30.0px;'>II - MVA-ST original é o coeficiente, com quatro casas decimais, correspondente à margem de valor agregado prevista na Parte 2 deste Anexo; (1494)</p><p style='margin-left: 30.0px;'></p><p style='margin-left: 30.0px;'>III - ALQ indiv é o coeficiente correspondente à alíquota efetiva aplicável à operação;</p><p style='margin-left: 30.0px;'></p><p style='margin-left: 30.0px;'>IV - ALQ geral é o coeficiente correspondente à alíquota estabelecida para a operação própria de contribuinte industrial substituto com a mercadoria em operação interna</p><p style='margin-left: 30.0px;'></p><p style='margin-left: 30.0px;'>8º Para efeitos do disposto do § 7º deste artigo, considera-se alíquota efetiva o resultado da equação "ICMS destacado / base de cálculo original (sem redução) x 100".</p>

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Ajustado para considerar o percentual tributado de ICMS ST sob a alíquota do imposto, quando o regime de tributação está configurado para utilizar o OFICIO Nº 011/2013/GAB/SUTRI (CUSTO BRUTO PONDERADO DO MÊS (M-2)).

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Se estiver na versão 22.01, atualizar o sistema para o service pack 22.01.016 ou release superior.

Se estiver na versão 21.02, atualizar o sistema para o service pack 21.02.053 ou release superior.Não se aplica

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

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