Questão: | Contribuinte estabelecido no Estado de Minas Gerais, sendo do segmento de extração de minérios e rochas, apresenta o Decreto 48.406 de 2022 homologado pela FIEMG, ao qual será necessário a partir de 01/06/2022, que nas informações adicionais de Notas Fiscais de Venda de Minério de Ferro, deva constar informações diferenciadas e determinadas pela legislação. Na primeira página do artigo é destacado as palavras "Bloco" no Tópico A e "Minério" no Tópico B, amos ambos produtos base de prospecção de nossas empresas e posteriormente é demonstrado no Decreto as respectivas adequações que o sistema terá que se adaptar para gerar as informações no XML e DANE, com certeza isso . Qual é a TAG e informações que devem constar no XML e Danfe ? | ||
Resposta: | Resposta: | Prezado Suporte,Nossas empresas são do segmento de extração de minérios e Rochas. Estamos com um novo Decreto 48.406/22 homologado esta semana pela FIEMG, ao qual será necessário a partir de 01/06/2022, que nas informações adicionais de notas de venda de minério de ferro conste informações diferenciadas determinadas agora em Legislação.Segue o PDF com os detalhes do decreto 48.406/22 na página 01! Documentos em anexo! Segue o link da onde foi extraído o PDF!https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/?dataJornal=2022-04-12#caderno-jornal Poderia nos pontuar se será necessária uma ISSUE da fábrica de software para atender esta demanda!? |
Estendemos por ser um decreto estadual é passível que as identificações sistemáticas e adequações sejam suprimidas e desenvolvidas pela equipe da Totvs! Qual TAG ou informação no XML e Danfe deve conter e em qual TAG para atender a legislação. |
Chamado/Ticket: | |||
Fonte: | DECRETO Nº 48.406, DE 11 DE ABRIL DE 2022 |