01. DADOS GERAIS
Produto: | Solucoes_totvs |
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Solucao | TOTVS Varejo Supermercados |
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Solucoes_totvs_parceirosexptotvs |
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Linha de Produto: | |
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Segmento: | |
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Módulo: | VENDAS |
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Função: | PEDIDO DE VENDA |
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País: | Brasil |
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Ticket: | 11516872 |
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Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSUPVEN-2588 |
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02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Quando efetuada uma venda de um produto tributado de PIS/COFINS para um cliente Suspenso de PIS/COFINS e o mesmo residir em cidade que seja na ZFM (Zona Franca de Manaus), será calculado o valor do Pis e do Cofins como desconto Incondicional para os produtos tributados, porém esse desconto não está sendo subtraído da Base de ICMS do produto, conforme consiste na lei Kandir 87/1996 Art. 13º parágrafo primeiro.
03. SOLUÇÃO
Implementado parametrização adicional dentro do processo, para que seja possível configurar se irá subtrair o valor do Desconto Incondicional da base de ICMS. Dessa forma, se o novo parâmetro dinâmico DEDUZ_DESC_INCOND_BASE_ICMS estiver configurado com valor padrão N - NÃO, o valor calculado como desconto Incondicional (Valor PIS + Valor COFINS) permanece sendo considerado apenas no valor total da Nota Fiscal, conforme implementado no RC de origem 63647. Caso o parâmetro esteja configurado como S - SIM, o valor do desconto incondicional passa a ser utilizado no calculo da Base de ICMS, ou seja, a soma do valor de PIS e COFINS será subtraído do calculo da base de ICMS do produto.
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41,51 + 11,80 - 4,86 = 48,45
Se estiver na versão 22.01, atualizar o sistema para o service pack 22.01.015 ou release superior.
Se estiver na versão 21.02, atualizar o sistema para o service pack 21.02.052 ou release superior.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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