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01. DADOS GERAIS

Produto:

Solucoes_totvs
SolucaoTOTVS Varejo Supermercados

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCross

Solucoes_totvs_parceiros
SolucaoParceiros

Solucoes_totvs_parceirosexptotvs
SolucaoParcsExpsTOTVS

Linha de Produto:

Linhas_totvs
LinhaLinha Consinco

Segmento:

Segmentos_totvs
Segmento Varejo

Módulo:VENDAS
Função:PEDIDO DE VENDA
País:Brasil
Ticket:11516872
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DSUPVEN-2588


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Quando efetuada uma venda de um produto tributado de PIS/COFINS para um cliente Suspenso de PIS/COFINS e o mesmo residir em cidade que seja na ZFM (Zona Franca de Manaus), será calculado o valor do Pis e do Cofins como desconto Incondicional para os produtos tributados, porém esse desconto não está sendo subtraído da Base de ICMS do produto, conforme consiste na lei Kandir 87/1996 Art. 13º parágrafo primeiro.

03. SOLUÇÃO

Implementado parametrização adicional dentro do processo, para que seja possível configurar se irá subtrair o valor do Desconto Incondicional da base de ICMS. Dessa forma, se o novo parâmetro dinâmico DEDUZ_DESC_INCOND_BASE_ICMS estiver configurado com valor padrão N - NÃO, o valor calculado como desconto Incondicional (Valor PIS + Valor COFINS) permanece sendo considerado apenas no valor total da Nota Fiscal, conforme implementado no RC de origem 63647.  Caso o parâmetro esteja configurado como S - SIM, o valor do desconto incondicional passa a ser utilizado no calculo da Base de ICMS, ou seja, a soma do valor de PIS e COFINS será subtraído do calculo da base de ICMS do produto.

...

41,51 + 11,80 - 4,86 = 48,45


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Se estiver na versão 22.01, atualizar o sistema para o service pack 22.01.015 ou release superior.
Se estiver na versão 21.02, atualizar o sistema para o service pack 21.02.052 ou release superior.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

  • Não há.



Templatedocumentos

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