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Questão: | Ao adquirir um novo Relógio de ponto Eletrônico, qual procedimento deverá ser adotado em relação ao leiaute? Existe leiaute de arquivo AFD para para modelo de REP? Qual utilizar? |
Resposta: | Através do Decreto n°10.854/2021 e da Portaria n°671/2021, algumas atualizações referentes ao registro de horas trabalhadas no ponto eletrônico dos trabalhadores, dentre elas, a revogação de algumas medidas estabelecidas na Portaria n°1.510/2009 Foram determinadas algumas mudanças como o leiaute do Arquivo-Fonte de dados (AFD), o novo modelo consta no anexo V da portaria 671. E deixam de existir os arquivos AFDT (Arquivos Fonte de Dados Tratados) e ACJEF (Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais).
É de responsabilidade do fabricante do programa REP, fornecer Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade, o novo modelo consta no anexo VIII da portaria 671 afirmando que seu programa atenda as determinações da O empregador usuário do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto é responsável em se cadastrar no MTE informando seus dados, equipamentos e softwares utilizados.
Comparando os arquivos AFD da Portaria 1510 e da AFD do Inmetro, os 4 últimos dígitos ao final das informações do registro de ponto é um código hash (CRC-16), do tipo alfanumérico, trata-se de um método de detecção de erros usada em redes digitais e dispositivos de armazenamento para detectar mudança acidental em cadeias de dados. A Portaria nº 595, de 05 de dezembro de 2013 requer que essa informação seja gerada ao exportar o arquivo AFD, porém para a Portaria 1510 a leitura dessa informação não se faz necessária. Salientamos que é o MTE que credencia os órgãos técnicos e estabelece as especificações técnicas para o desenvolvimento do REP. Sendo assim, buscando maiores esclarecimentos, questionamos no portal da INMETRO, sobre como proceder nessa situação, mas ainda não obtivemos retorno. Recomendamos que o empregador, avaliar os procedimentos a serem adotados ao efetuar troca de equipamento, e caso seja necessário postule uma consulta formal, perante a Receita Federal sobre o tema. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-3018 |
Fonte: | https://www.trt2.jus.br/geral/tribunal2/ORGAOS/MTE/Portaria/P1510_09.html http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC002052.pdf |