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  • Caso o funcionário tenha trabalhado 26 dias ou mais no período, o adiantamento será de 50%
  • Caso o funcionário tenha trabalhado entre 20 a 25 dias, o adiantamento será de 40%
  • Caso o funcionário tenha trabalhado entre 15 e 19 dias, o adiantamento será de 30%
  • Se o funcionário tiver trabalhado menos de 15 dias, não receberá adiantamento no mês.

No exemplo acima, os funcionários que pertencerem ao sindicato "vazio", irão utilizar as três primeiras faixas, enquanto os demais irão utilizar as três últimas. Supondo um funcionário do sindicato "vazio", o cálculo se dará da seguinte forma:

  • Caso o funcionário tenha trabalhado 26 dias ou mais no período, o adiantamento será de 40%
  • Caso o funcionário tenha trabalhado entre 20 a 25 dias, o adiantamento será de 35%
  • Caso o funcionário tenha trabalhado entre 15 e 19 dias, o adiantamento será de 25%
  • Se o funcionário tiver trabalhado menos de 15 dias, não receberá adiantamento no mês.


Para obter os dias trabalhados o sistema irá subtrair os dias afastados e as faltas do período. As faltas serão obtidas através da tabela de apontamentos do ponto eletrônico (SPC) do período que estiver ativo no ponto. Os eventos de falta do ponto que devem ser consideradas devem ser incluídos no novo mnemônico P_CDFALADI, separados por vírgula, da seguinte forma:

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