A partir do dia 01 de Abril de 2022 entra em vigor a nova tabela de NCM, conforme definido pela Nota técnica 2016.003v003 publicada em 07/12/2021, que foram substituídos para a melhor classificação dos produtos comercializados. Com isso, é tido como NCM inválido os produtos que não tiveram seus códigos atualizados.
Caso sejam enviados para autorização documentos com código de NCMs excluídos ou inexistentes na tabela definida pela Resolução Gecex nº 272, será retornado o erro "Rejeição 778: NCM inválido ou inexistente". Detalhes da validação:
Cadastros > Produtos > Editar > Dados Fiscais
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Cadastros > Produtos > Operações > Importar Planilha de Manutenção
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