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No caso dos excessos de Inventário de depositantes regime Filial é gerada uma Nota fictícia, que já nasce como cancelada, conforme exemplo a seguir:
Ao encerrar o plano deste depositante com uma etiqueta com excesso é registrado para essa Nota uma sequência fictícia de número 2.
Lembrando que um excesso pode ser total, como nesse exemplo, ou parcial, etiqueta já existia, porém com um saldo menor. Mesmo assim a parte excedente será registrada para a Nota fictícia.
2. FALTAS
Como no caso de depositantes regime Filial não existe um controle de conta corrente entre faltas e excessos, quando ocorre uma falta o estoque da etiqueta e todos os controles da Nota de Recebimento dessa etiqueta são eliminados, não sendo gerada Nota Fiscal de saída de nenhum tipo.
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