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Perda das Férias

O parecer dessa FAQ ( TUFP26, TUWMXW e 6755756) esta direcionada na orientação abaixo:

Orientação Consultoria de Segmentos – 7421451- Abono Pecuniário -Quando as férias forem fracionadas


Questão:

Existe perda de das férias quando o empregado, admitido em 09/04/02, fica de licença no período de 16/01/15 a 08/10/15, percebendo prestações da Previdência Social, considerando o disposto no artigo 133, inciso IV da CLT?



Resposta:




Chamado:

TUFP26, TUWMXW e 6755756

Fonte: