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No processo DT ICMS ST sobre Frete foi implementada a opção para quando o cliente calcula separadamente  o valor do frete na base do ST; porém agora é necessário adequar para quando o cliente somar o valor do frete na base do ST.

03. SOLUÇÃO

Realizado tratamento para que o ICMS calculado do Frete seja subtraído do valor do ST quando parametrizado como Soma Valores na Base de Cálculo.

Nota:

Tratamento seguirá a mesma sistemática de cálculo já existente para o parâmetro Calcula Separadamente, ou seja:

    • Seguirá as parametrizações conforme Parâmetro Dinâmico CONS_ICMS_FRETE_ICMSST_FORA e Tipo de Apropriação de ICMS do Frete na Tributação UF;
    • Tratamento somente terá efeito no momento da integração da nota, ajustando o valor também em caso de desintegração da mesma;
    • O ICMS do frete a ser subtraído poderá não ser o mesmo valor presente no CTe, mas sim conforme calculado mediante parametrização na Tributação.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Se estiver na 21.02, atualizar para o service pack 21.02.xxx ou superior.

Se estiver na 21.01, atualizar para o service pack 21.01.xxx ou superior.

Se estiver na 22.01, atualizar para o service pack 22.01.xxx ou superior.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

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