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O A partir da versão 12.1.2205, o sincronismo de empreendimentos no Portal de Imóveis ocorrerá apenas dos empreendimentos ativos no sistema. Ao sincronizar pela primeira vez os empreendimentos irão nascer no Portal de Imóveis como inativos, e o usuário deverá ativá-los no menu Empreendimentos (Clique Aqui!) Após esta ativação o RM irá registrar em qual domínio o mesmo foi ativado e irá liberar este empreendimento para uso somente neste domínio onde foi ativado. Caso o empreendimento já esteja ativo em outro domínio do portal de imóveis o sincronismo não poderá ser realizado enquanto o empreendimento não for desativado no domínio anterior.
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