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Questão:

Sou obrigado a realizar o envio dos eventos S-2220 o S-2240 dos empregados que não estão expostos a riscos a sua saúde ou não expostos agentes nocivos? Caso seja de opção enviar essas informações elas são validas?



Resposta:

É necessário começar essa orientação conceituando o PPP eletrônico, Evento S-2220 e Evento S-2240

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário/ Perfil Profissiográfico Previdenciário eletrônico: é o documento que mostra todo o histórico laboral do trabalhador, onde constam as informações para a aposentadoria especial. Conforme a empresa entre na obrigatoriedade do envio dos eventos de SST dentro da escrituração do eSocial, será gerado o PPP eletrônico que será a versão vigente do documento a partir de janeiro de 2023. 


  • Evento do eSocial S-2220:  esse evento tem como finalidade realizar o detalhamento das informações quando o monitoramento da saúde do empregado (avaliações clinicas), exames de admissão, periódicos, demissional, retorno licença maternidade e qualquer outro exames que o empregado for submetido ou que seja necessário, A rotina de exames que o empregado deve fazer consta no PCMSO emitido pelo médico especialista na saúde do trabalhador.


  • Evento do eSocial S-2240: esse evento tem como finalidade de registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.


Conforme orientações do próprio site do eSocial, fica definido que até o dia 31/12/2022 não é necessário o envio dos evento S-2220 e S-2240 que compõe as informações do PPP eletrônico, assim, para situações correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade até a efetiva implantação do PPP eletrônico que será em 01/01/2023. 

Porém, caso seja de opção da empresa realizar o envio dentro do período de não obrigatoriedade, o eSocial irá receber essas informações e será considerado para histórico, conforme faq do eSocial "Caso já haja um evento S-2240 na base e não haja outro posterior alterando a informação, o PPP eletrônico do trabalhador será exibido com o último evento válido. Assim, se foi enviado um S-2240 com data de início da condição em 13./10./2021 para um trabalhador não exposto a risco e se a empresa não enviou outro S-2240 até a implantação do PPP eletrônico, esse documento trará a informação de ausência de riscos para tal trabalhador com início em 01.01.2023 (data da implantação do PPP eletrônico). Assim, as empresas que já optarem por fazer a carga inicial do evento S-2240 para os trabalhadores não expostos a riscos não precisaram fazer uma nova carga inicial quando do início da obrigatoriedade do PPP eletrônico, devendo apenas manter o histórico do S-2240 atualizado, caso haja modificações nas informações que compõem o evento.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-5241



Fonte:Perguntas e Respostas - Site do eSocial