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Tendo em vista que o uso do parâmetro MV_FTCIAP = S pode duplicar o valor do frete que é persistido em F9_VALICMS e que no processamento dos registros G125 e G140 o valor do frete só era deduzido quando o valor total do ICMS é igual ao valor do ICMS próprio, foi necessário ampliar a condição para que o frete também seja deduzido quando F9_VALICMS for menor ou igual à F9_ICMIMOB, ou seja, é realizada um nova dedução do valor anteriormente duplicado.

Esta comparação é necessária, pois num cenário em que o frete não é destacado no documento de entrada (ex.: quando se utiliza um conhecimento de transporte), independentemente do valor de MV_FTCIAP, o valor de F9_VALICMS não é duplicado, logo é preciso comparar o valor F9_VALICMS (total do ICMS dos documentos de entrada, que compreende o conhecimento de transporte, inclusive) com o valor de F9_ICMIMOB (que compreende apenas o ICMS sobre o ativo imobilizado).


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04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS