Histórico da Página
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Obs.: Só serão excluídos os dados importados. Os dados digitados continuarão na base de dados do EFD-Reinf.
2.3) R-2050 - Comercialização
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de Produção
Conceito: Evento pelo qual são enviadas as informações relativas à comercialização da produção rural ou agroindustrial, quando o produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria estão sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta, proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pelas Leis nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e nº 13.606, de 09 de janeiro de 2018; e do art. 22-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente.
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Após selecionar a opção R-2050, será apresentada a tela inicial deste evento. Nesta tela constam duas três opções: Consultar, Manutenção e ManutençãoImportar NFs.]
- Consultar: Nesta opção o usuário irá pesquisar todas as informações relativas à comercialização da produção rural ou agroindustrial de acordo com o período especificado.
- Manutenção: Nesta opção serão realizadas as seguintes operações nos dados de produção rural ou agroindustrial: Incluir, Alterar e Excluir..
- Importar NFs: Nesta opção serão realizadas as importações da Tabela Financeira/Fiscal para as tabelas do EFD-Reinf, possibilitando ao usuário realizar manutenção nas Notas Fiscais antes do envio ao EFD-Reinf.
Manutenção do Evento:
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Excluir: ao clicar nessa opção, o sistema irá excluir as Informações relativas à comercialização da produção rural ou agroindustrialnas tabelas no EFD-Reinf. Para realizar a exclusão, é necessário pesquisar o dado que deseja excluir e confirmação da exclusão.
Exemplo prático:
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1º Passo: Selecionar a Opção Manutenção (F6);
2º Passo: Selecionar a Opção Incluir (F8);
3º Passo: Cadastrar as informações solicitadas.
Obs.: Tela exibindo os dados da Comercialização da Produção Rural ou Agroindustrial cadastrado na gride.
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