CONTEÚDO
Índice |
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01. VISÃO GERAL
02. Emissão NF-e via API
02. Emissão NF-e via Fiscal Sync
Visão Geral
A Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, ocorrida entre as partes (emitente e destinatário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico.
Processo
A integração envolve o ERP, TPF (Totvs Processos Fiscais) e SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) e prevê dois fluxos: emissão iniciado pelo ERP e recebimento dos documentos emitidos contra o CNPJ do ERP.
Emissão de NF-e:
- ERP envia o XML da NF-e para o TPF;
- TPF valida o Schema da XML da NF-e;
- Se XML for validada então é transmitida para a sefaz, caso seja rejeitada XML retorna para o ERP;
- TPF transmite NF-e para a Secretaria da Fazenda;
- Secretaria da Fazenda processa NF-e e retorna XML;
- Secretaria da Fazenda disponibiliza XML com o retorno da situação da NF-e;
- TPF busca XML validada na SEFAZ;
- ERP busca XML no TPF.
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Recepção NF-e (MD-e Manifestação do Destinatário Eletrônico):
- TPF consulta NF-e emitidas contra o CNPJ do estabelecimento na SEFAZ;
- Secretaria da Fazenda retorna a lista dos documentos;
- TPF solicita a manifestação: "ciência da operação" da NF-e na SEFAZ;
- Secretaria da Fazenda retorna XML para o TPF;
- TPF realiza a custodia dos documentos e envia para o ERP;
- ERP realiza a custodia dos documentos.
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Assuntos Relacionados:
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