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No dia 21/12/2021 a Receita Federal disponibilizou a versão 9.0.0 do programa da ECD, que deverá ser utilizado para as entregas do ano-calendário 2021 e situações especiais do ano-calendário 2022.

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Importante: Certifique-se de utilizar o PGE da ECD atualizado. No dia 21/12/2021, foi publicada a versão 9.0.0 do programa.

Lembrando que a data limite para envio da ECD, em situações normais, é 31/05/2022 (fixado pelo art. 5o da Instrução Normativa no 2.003/2021: "A ECD deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.").
Atenção especial também para os casos de substituição, que só poderá ser feita até o fim do prazo de entrega da ECD relativa ao ano-calendário subsequente. Assim, não é possível a substituição de ECD relativas ao ano-calendário 2019 ou anterior. Atualmente, a substituição de ECD referentes ao ano-calendário 2020 é possível considerando que a data-limite de substituição prevista é 31/05/2022.

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