Questão: | Como deve ser calculado a base de Pensão Alimentícia? Deve-se realizar a dedução do Imposto de renda na base de cálculo da Pensão Alimentícia? | ||||||||
Resposta: | A pensão alimentícia pode ser definir como um direito de sobrevivência fundamental dos direitos da pessoa humana, que vem atender as necessidades de quem não consegue por si só prover sua manutenção pessoal. Em casos onde há a separação Judicial dos Pais, apesar de a guarda ser compartilhada, a responsabilidade pela pensão alimentícia dos filhos menores, será daquele que não mora com a criança, na qual o da Juiz da vara de Família determinará os critérios do pagamento desta Pensão. Caso o Alimentante seja empregado no regime celetista é natural que o juiz determine os descontos da pensão alimentícia em folha de pagamento, evitando assim a inadimplência desse devedor. Desta forma, transfere essa obrigação ao empregador de descontar em folha de pagamento do alimentante o valor determinado pela justiça, realizando assim, o depósito do valor na conta bancária do guardião do menor indicado no acordo ou ofício.
A base de cálculo deve ser montada através da apuração da folha do mês do empregado, subtraindo os descontos dos Proventos, para localizar o saldo líquido.
Dessa forma, devemos entender que o valor líquido apurado pela folha de pagamento é o Valor Base para o percentual da Pensão Alimentícia definida de forma Judicial. Importante: O Imposto de renda apurado através da apuração da base de cálculo de imposto de renda, não deve ser deduzido da base da pensão alimentícia, o imposto de renda será regulado e ajustado na apuração da DIRF do ano correspondente ao período do pagamento da pensão alimentícia. Para entendimento referente ao Imposto de Renda de Pensão Alimentícia - recomendamos a leitura da FAQ - IRRF - Base de Cálculo - Recolhimento (pagamento) Inferior a 10,00 | ||||||||
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-5057 | ||||||||
Fonte: | http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=59828 |